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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: veja 6 dicas para pagar menos tributos

As despesas dedutíveis, como gastos com saúde, ajudam na hora de conseguir ganhos financeiros ao declarar

Imposto de Renda 2024: veja 6 dicas para pagar menos tributos
Imposto de Renda 2024. (Imagem: Adobe Stock)

O Imposto de Renda (IR) 2024 representa uma obrigação para muitos brasileiros. Apesar do processo de preenchimento do documento ser burocrático, vale a pena realizá-lo com atenção e, se necessário, contar com a ajuda de um profissional, já que é possível seguir técnicas para pagar menos tributos ou aumentar o valor da restituição.

Milena Romero Rossin Garrido, tributarista da Guarnera Advogados, destaca que as estratégias de economia ao declarar variam conforme o caso de cada contribuinte. Por isso, deve ser feita uma análise individual e cuidadosa para avaliar as melhores possibilidades, dentro das opções legais. O que costuma ajudar são as chamadas despesas dedutíveis – diferentes tipos de gastos que diminuem a base de cálculo do imposto.

Para auxiliar os contribuintes, o E-Investidor conversou com especialistas e reuniu as principais recomendações para pagar menos IR. Há desde dicas na hora de escolher entre os modelos de declaração até orientações para incluir dependentes. Confira abaixo:

1 – Escolha modelo de declaração mais adequado

Quem precisa declarar o IR, já deve ter se deparado com as duas formas de declaração: simplificada e completa. No primeiro caso, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem levar em consideração as despesas dedutíveis do contribuinte. Mas vale uma observação: esse desconto não pode ultrapassar o limite de R$ 16.754,34.

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Já a versão completa inclui todas as despesas dedutíveis, que devem estar amparadas por documentos comprobatórios. “Caso o contribuinte tenha essas despesas em valor superior ao limite previsto na declaração simplificada, é mais vantajoso optar pela declaração completa”, aconselha André Mendes Moreira, sócio de Sacha Calmon – Misabel Derzi Advogados.

O próprio programa do IR, ao término do preenchimento da declaração, emite um alerta a respeito da opção mais benéfica – avisando em qual o cidadão vai pagar menos imposto ou receber mais restituição. No entanto, para a plataforma realizar o cálculo correto, o contribuinte deve realizar a declaração do modo mais completo possível, lançando todos os rendimentos e pagamentos.

Quem se arrependeu da escolha que realizou entre os modelos, pode fazer a troca até o final do prazo de entrega da declaração – o dia 31 de maio. Para passar uma declaração simplificada para a versão completa ou vice-versa, é necessário realizar uma declaração retificadora. Nesta matéria, explicamos o passo a passo do procedimento.

2 – Aproveite as despesas dedutíveis

Para a Receita Federal, são consideradas despesas dedutíveis os gastos do cidadão com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. Toda despesa informada na declaração deve estar comprovada por documento fiscal ou outro documento apropriado e válido, que contenha, no mínimo:

  • Nome, endereço, número do CPF ou do CNPJ do prestador do serviço;
  • Identificação do responsável pelo pagamento, bem como a identificação de quem recebeu o serviço;
  • Data de emissão do documento e a assinatura do prestador do serviço, salvo no caso de documento fiscal.

Os valores que podem ser deduzidos com cada tipo de gasto variam. “Via de regra, despesas médicas devidamente comprovadas são as maiores redutoras de imposto a pagar, já que não há limite para sua dedução”, ressalta Garrido, da Guarnera Advogados.

São considerados gastos médicos todos os valores pagos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou hospitais. Por outro lado, despesas com nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos não podem ser deduzidas, a não ser que sejam incluídas na conta hospitalar.

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Para os gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior, há um limite máximo de dedução por indivíduo: R$ 3.561,50. Não são dedutíveis, no entanto, as despesas com cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas e culturais, tampouco os gastos com uniforme, transporte, material escolar e didático, como a aquisição de notebook, tablet e computador.

Quanto às despesas com dependentes, também existe um limite máximo que pode ser deduzido por pessoa: R$ 2.275,08. Já em relação à pensão alimentícia, o desconto do valor segue a quantia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica.

Quando o assunto é o pagamento de planos de previdência privada ou complementar, pode ser deduzido do IR o limite de até 12% do rendimento tributável. Esse benefício, no entanto, vale apenas para o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), não para o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que não possibilita dedução fiscal.

3 – Adicione gastos com imóveis

Para os donos de imóveis, é possível adicionar gastos com benfeitorias ao custo de aquisição da propriedade. Essas despesas devem estar devidamente discriminadas na declaração de rendimentos do ano-calendário em que foram realizadas. Também precisam ser comprovadas por documentos

Abaixo, Moreira, do Sacha Calmon – Misabel Derzi Advogados, lista quais gastos podem ser incluídos:

  • Gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;
  • Gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
  • Despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;
  • Despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que sejam pagas pelo alienante;
  • Gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel;
  • Valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel alienado;
  • Valor da contribuição de melhoria;
  • Juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel;
  • Despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente.

Declarar os gastos é vantajoso, porque ao vender um imóvel, por exemplo, o contribuinte precisa pagar 15% de tributo sobre o ganho de capital, que se refere à diferença entre o valor de compra da propriedade e o valor de venda. Assim, quanto menor é a diferença, menor é o imposto a ser pago.

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Portanto, uma forma de aumentar o custo de aquisição e reduzir o tributo é adicionar gastos de melhoria, como os citados acima.

Além disso, caso o contribuinte alugue imóveis para outras pessoas, mas seja responsável pelo pagamento de taxa de condomínio, IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e taxa de administração à imobiliária, ele pode abater esses gastos do valor recebido pelo aluguel na hora de declará-lo.

Ou seja: só deverá ser lançada na declaração do IR a diferença entre o valor que o contribuinte cobra de aluguel e as despesas que ele mesmo tem com a propriedade todo mês, mesmo não morando nela.

4 – Considere declarar em conjunto com o cônjuge

Quando um casal opta por declarar o IR em conjunto, um dos cônjuges será o titular da declaração, enquanto o outro será considerado dependente. Ao escolher esse modelo, as rendas de ambos são somadas, assim como todas as despesas dedutíveis previstas em lei.

De acordo com Garrido, a decisão de declarar em conjunto ou separadamente depende da vida financeira de cada pessoa. “Essa é uma avaliação que deve ser feita de forma individual para cada contribuinte. Isso porque a inclusão do cônjuge implica, necessariamente, na inserção de todos os rendimentos que ele possua na declaração”, afirma.

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De forma geral, a declaração conjunta pode ser vantajosa quando um dos cônjuges possui rendimentos significativamente maiores do que o outro ou quando há despesas dedutíveis que podem ser melhor aproveitadas dessa forma. É recomendável, contudo, realizar simulações para determinar qual opção é mais vantajosa em cada caso.

5 – Avalie se vale mesmo a pena incluir um dependente

Ao declarar um dependente no IR, o contribuinte também deve incluir os rendimentos dessa pessoa no documento. Na hora de somar todos os valores, o cidadão pode acabar descobrindo que terá mais imposto a pagar ao incluir um filho, por exemplo.

Para decidir qual é a melhor opção, especialistas recomendam realizar simulações. “Se o dependente não possui renda, certamente vale a pena incluir. Já se o dependente possui renda, deve ser feita a análise caso a caso para confirmação”, explica Garrido.

Lembrando que podem ser dependentes:

  • Companheiro (inclusive homoafetivo e em união estável) com vida em comum por mais de 5 anos;
  • Companheiro (inclusive homoafetivo e em união estável) com vida em comum por menos de 5 anos desde que a união tenha resultado em filho;
  • Filho ou enteado de até 21 anos;
  • Filho ou enteado de até 24 anos desde que esteja cursando ensino superior ou escola técnica de 2º grau;
  • Filho ou enteado com deficiência, em qualquer idade, quando a respectiva remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
  • Pais, avós e bisavós que, no ano de 2023, obtiveram rendimentos tributáveis ou não, até o montante de R$ 24.511,92;
  • Irmão, neto ou bisneto sem sustento dos pais, sob a guarda judicial do contribuinte, com idade de até 21 anos;
  • Irmão, neto ou bisneto sem sustento dos pais, com idade de até 24 anos, desde que estejam matriculados em instituição de ensino superior ou escola técnica de 2° grau e tenham sido colocados sob guarda judicial do contribuinte até os 21 anos;
  • Irmão, neto ou bisneto com deficiência, sem sustento dos pais, sob a guarda judicial do contribuinte, independentemente da idade, desde que sua renda não ultrapasse as deduções permitidas por lei;
  • Menor carente, com até 21 anos de idade, que seja criado e educado pelo contribuinte, e do qual detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Além dos parentes já citados, sogros e sogras também podem ser declarados como dependentes. No entanto, há uma condição para isso acontecer: o contribuinte precisa incluir seu cônjuge ou companheiro como dependente na declaração. Caso o casal opte por preencher o IR separadamente, cada um poderá incluir apenas seus próprios pais como dependentes, não os sogros.

Vale destacar também que a inclusão dos sogros na declaração segue a mesma regra aplicada para pais, avós e bisavós quanto ao limite de isenção. Ou seja, em 2024, só podem ser adicionadas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis ou não até o montante de R$ 24.511,92 em 2023.

6 – Cogite declarar mesmo sendo isento

É isento de IR? Pois saiba que mesmo nesses casos é possível seguir estratégias para conseguir ganhos financeiros com a declaração. Isso acontece, por exemplo, quando há a possibilidade de restituição, já que a Receita Federal devolverá o dinheiro pago a mais pelo cidadão no ano-calendário.

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A declaração, torna-se favorável especialmente nos casos de retenção de IR na fonte, conforme explicamos melhor nesta matéria. Isso porque existem contribuintes que são isentos do imposto sobre o seu salário, porém, no mês em que recebem as férias ou o 13° salário, por exemplo, os rendimentos excedem o teto de isenção, com a consequente tributação de IR.

Nesse caso, mesmo que sem a obrigação legal, compensa entregar a declaração para poder restituir o imposto pago a mais no ano-calendário. Portanto, vale o cuidado: antes de desistir de realizar a declaração por ser isento, faça os cálculos para verificar se a Receita deve devolver algum dinheiro.

Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024

Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.

@estadao 💻💰 Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez e não sabe por onde começar? O E-Investidor te ajuda nessa tarefa. No vídeo, você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o IR. Fique ligado e não perca o prazo de declaração! #impostoderenda #receitafederal #tiktoknotícias ♬ som original – Estadão