O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2024 está chegando ao fim! A Receita Federal definiu que a entrega das declarações deve ser feita entre 15 de março e 31 de maio de 2024, ou seja, a data final para declarar o seu imposto é a próxima sexta-feira (31).
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Até às 12h30 desta segunda-feira (27), mais de 32 milhões de pessoas físicas e jurídicas já tinham enviado suas declarações do Imposto de Renda 2024, de acordo com o site oficial da Receita Federal. Dentre estes contribuintes, 65,7% terão direito à restituição, que é a devolução de parte do imposto pago a mais durante o ano anterior (ano-base).
O pagamento da restituição será realizado em cinco lotes, a partir do dia 31 de maio. Os contribuintes podem consultar o lote em que se encontram no site da Receita. Confira mais detalhes abaixo.
Como consultar sua restituição:
- Acesse o site da Receita Federal ou o aplicativo do órgão;
- Informe o número do CPF;
- Clique em “Meu Imposto de Renda”
- Selecione a opção “Consultar a Restituição”;
- Você será direcionado para uma página onde poderá verificar o status da sua declaração e o lote em que sua restituição será paga.
Relembre o calendário de pagamentos da restituição:
- 1º lote: 31 de maio de 2024;
- 2º lote: 28 de junho de 2024;
- 3º lote: 31 de julho de 2024;
- 4º lote: 30 de agosto de 2024;
- 5º lote: 30 de setembro de 2024.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Helena Campos, sócia do escritório Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados, em entrevista exclusiva ao E-Investidor, explicou que nem todos os brasileiros são obrigados a realizar a declaração. Deve prestar contas a RF em 2024, quem, em 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria e aluguéis) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista e pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust (estrutura de planejamento patrimonial);
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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