Herança é um conceito jurídico que remete aos bens deixados por uma pessoa recém-falecida e que pode causar tristeza. No entanto, é importante lembrar que ele também é rodeado de direitos e deveres que são transmitidos para outras pessoas após a morte de alguém, seguindo regras claras e específicas estabelecidos no Código Civil Brasileiro.
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Vale ressaltar que não existe herança de nenhuma pessoa viva. O direito à herança só surge após a morte do proprietário dos bens. Durante sua vida, a pessoa pode utilizar e dispor de seus bens conforme desejar, respeitando sempre os limites impostos pela lei.
Quem tem direito à herança?
No Brasil, a herança é considerada um direito constitucional, e não pode ser negada a ninguém, exceto em situações específicas previstas por lei. Segundo a Genial Investimentos, existem dois principais grupos de sucessores que têm direito à herança: os herdeiros e os legatários.
1 – Herdeiros:
Os herdeiros são formados pela sucessão legítima, a qual ocorre quando não há testamentos ou quando o testamento não abrange todos os bens ou herdeiros. Eles são divididos em:
- Herdeiros necessários: Incluem descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge;
- Herdeiros facultativos: São os colaterais como irmãos, tios, sobrinhos e primos até o 4º grau;
- Herdeiros testamentários: São aqueles definidos pelo titular dos bens em um testamento.
2 – Legatários:
Já os sucessores legatários, são os mencionados especificamente em um testamento. Podendo ser amigos, vizinhos, instituições de caridade, e entre outros.
Ao contrário dos herdeiros, que recebem uma parte proporcional do patrimônio total, os legatários são contemplados com bens específicos determinados pelo falecido.
Vale destacar que conforme a legislação brasileira, quem possui herdeiros necessários, como filhos ou cônjuge, não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio.
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Colaborou: Renata Duque.