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Comportamento

Usucapião de herança: como se tornar dono de imóvel sem pagar por ele

Para isso, é preciso comprovar vínculo com a propriedade, dizem especialistas

Usucapião de herança: como se tornar dono de imóvel sem pagar por ele
(Foto: Envato Elements)

Do alto do prédio na rua Lourenço Castanho, na Vila Nova Conceição, zona sul de São Paulo, a enfermeira Edinéia Bispo da Cruz, de 57 anos, acompanha a movimentação de ciclistas, pedestres e corredores no Parque Ibirapuera. Além da vista privilegiada num dos metros quadrados mais caros da capital paulista, a enfermeira vive num apartamento com dois quartos, suíte e varanda. Pelo imóvel, Edinéia diz que não desembolsou nada: foi conquistado pelo que o judiciário chama de usucapião de herança.

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A modalidade é um jeito de se tornar dono de uma propriedade que já tem herdeiros. Isso acontece quando alguém cuida do imóvel, mora nele e age como dono por ao menos 10 ou 15 anos — período conhecido como usucapião ordinária e extraordinária, respectivamente —, sem que os sucessores reclamem a posse. Se essa pessoa cumprir os requisitos da lei, ela pode pedir na Justiça para ser reconhecida como a nova proprietária do imóvel, mesmo que ele tenha pertencido a um parente morto e fosse destinado a outros herdeiros.

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No caso de Ednéia, ela conta que foi cuidadora de uma idosa por mais de 20 anos, ofício que anteriormente foi responsabilidade da sua mãe. Instalada na casa para prestar cuidados contínuos, a enfermeira afirma que durante todo esse tempo a empregadora nunca pediu que ela deixasse o lar, e passou a cuidar do imóvel como se fosse dela, fazendo reparos e pagando as contas.

Com a morte da mulher na pandemia de covid-19, Ednéia entrou com pedido de usucapião na Justiça. “Só que no meu caso foi muito mais complicado porque era um imóvel de herança, com filhos vivos, e eu precisei provar que habitava o espaço também como proprietária sem nenhuma reclamação dos herdeiros”, lembra a enfermeira. Para a escritura levar seu nome, a enfermeira montou o que chama de “megaoperação”: contou com ajuda dos porteiros, vizinhos e até comerciantes.

Provas, erros comuns e empecilhos

Embora não haja pagamento pelo imóvel, não há como ter a propriedade por usucapião de herança se quem entrou com o pedido não tem como comprovar vínculo com o imóvel, explicam os especialistas ouvidos pelo E-Investidor.

“Primeiro deve ser analisado o caso concreto para traçar a estratégia a ser seguida, já que existem diversas modalidades de usucapião, com requisitos diversos. De toda forma, podemos dizer que é cabível a utilização do instituto desde que seja comprovado o exercício da posse exclusiva do imóvel, com ânimo de dono e de maneira mansa, pacífica, contínua e duradoura”, diz a advogada especialista em direito das famílias e sucessões, Gabrielly Ramos Macedo.

Para isso, o interessado precisa reunir uma série de documentos como contas de luz e água, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e fotografias. Além disso, é possível usar depoimentos de testemunhas para provar os requisitos. “O tabelião examina os documentos apresentados pelo requerente e, se necessário, pode realizar diligências no local do imóvel para entrevistar vizinhos e coletar depoimentos”, explica o 1º vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil, da Seção São Paulo (CNB/SP), Daniel Paes de Almeida.

“Ele verifica a ausência de oposição à posse e a continuidade do uso do imóvel pelo período exigido. A ata notarial é um instrumento público que certifica a situação da posse, servindo como prova no processo de usucapião”, ressalta.

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Além do problema com documentação, Almeida aponta que há ainda dificuldade em comprovar a posse mansa e pacífica com a documentação adequada. Problemas em notificar todos os interessados, especialmente herdeiros e terceiros, confusão sobre os prazos exigidos para diferentes tipos de usucapião, e oposição de terceiros que contestam a posse também dificultam a conclusão do processo.

O advogado e professor universitário, Fabrício Camargo, explica que não é necessário que todos os herdeiros concordem com a usucapião de um imóvel herdado. Segundo ele, o processo, em regra, é individual e depende do herdeiro, autor da ação que está pleiteando a posse. “É importante que o herdeiro que busca a usucapião cumpra os requisitos legais, como o tempo de posse e a boa-fé”, diz.

Caso contrário, conforme ele, outros herdeiros podem contestar a aquisição da propriedade. “As [situações] mais comuns são de que o usucapiente não possui legitimidade para propor ação, não possui posse mansa e pacífica, não possui boa-fé. Pode-se contestar também a data da morte, que afeta o início do prazo para a usucapião,” completa o professor.

Tanto Macedo quanto Camargo afirmam que a ação de usucapião pode ser rejeitada se não houver comprovação adequada de posse exclusiva pelo período exigido por lei. Em relação a bens de herança, há divergência entre os tribunais sobre a possibilidade de transmissão da propriedade para um herdeiro através da usucapião.

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Isso porque, segundo eles, de acordo com o princípio da Saisine (art. 1.784 do Código Civil), a herança é transmitida imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários após a morte do autor da herança.

Confira os documentos exigidos para o processo de usucapião extrajudicial

  • Requerimento de usucapião: assinado pelo requerente ou por seu advogado;
  • Planta e memorial descritivo do imóvel: elaborados por profissional habilitado e com a Anotação de Responsabilidade Técnica;
  • Certidões negativas dos distribuidores cíveis: para comprovar a inexistência de ações possessórias sobre o imóvel;
  • Comprovantes de posse: documentos que demonstrem a posse mansa, pacífica e contínua do imóvel pelo prazo legalmente exigido;
  • Ata notarial: lavrada pelo tabelião de notas, atestando a posse do imóvel;
  • Certidão de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias: emitidas pelo cartório de registro de imóveis;
  • Documento de identificação e CPF dos requerentes;
  • Justo título ou quaisquer documentos que comprovem a origem da posse.

Fonte: 2º Tabelião de Notas da Comarca de Ribeirão Preto

Estratégias, tempo e posse

Especialistas dizem que a orientação para as ações de usucapião é basicamente a mesma para todos os tipos de casos. Segundo eles, é fundamental conversar com o interessado e explicar todo o procedimento a ser seguido. A pessoa precisa entender a estratégia que o advogado deve traçar, inclusive para a coleta da documentação necessária para comprovação.

Além disso, o interessado deve estar ciente das fases do processo para que esteja preparado para participar da audiência de instrução, indicar testemunhas e ser ouvido. “A melhor estratégia é buscar a verdade. Se a pessoa tem a posse mansa e pacífica, ela, provavelmente, poderá ser provada. Perceba que a ideia de posse mansa e pacífica se relaciona a fatos, não a documentos”, pontua a advogada especialista em direito das famílias e sucessões, Gabrielly Ramos Macedo.

Não é possível estabelecer a duração do processo de usucapião porque isso depende da complexidade de cada caso e da estrutura do tribunal onde está sendo processado. Geralmente, trata-se de um processo judicial que demanda uma extensa produção de provas, o que significa que não é um processo rápido. “Geralmente leva de um a três anos, dependendo da complexidade do caso e do volume de processos na vara competente”, explica o CEO da Guarda Digital, Sidney Pedrotti.

Se o processo de usucapião for bem sucedido, o herdeiro obtém a propriedade do bem e recebe um documento que confirma sua posse exclusiva. Isso significa que a propriedade não precisa mais ser dividida com os outros herdeiros. “O antigo proprietário não terá mais direitos sobre o bem usucapido. Todos os deveres e responsabilidades inerentes à propriedade passam para o novo proprietário”, ressalta Camargo.

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Veja o passo a passo para registrar um imóvel usucapido

  • Reunião da documentação: coleta de todos os documentos necessários;
  • Lavratura da ata notarial: realizada pelo tabelião de notas, certificando a posse do imóvel;
  • Protocolização do pedido: no cartório de registro de imóveis competente;
  • Análise e notificações: o oficial de registro de imóveis analisa o pedido e notifica os interessados;
  • Decisão do registrador: o oficial decide pela procedência ou improcedência do pedido;
  • Registro da usucapião: se o pedido for procedente, o imóvel é registrado em nome do possuidor.

Fonte: 2º Tabelião de Notas da Comarca de Ribeirão Preto

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