A “taxa das blusinhas” entra em vigor a partir de 1º de agosto, segundo texto do PL 914/2024 sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última semana de junho. A partir desta data, sites e marketplaces que aderiram ao Programa Remessa Conforme, como o AliExpress, aumentarão os preços nas compras de até US$ 50 – cerca de R$ 275, usando o valor de R$ 5,50 por dólar como valor de referência.
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Isso porque, agora, os produtos vendidos por empresas internacionais como Shopee e Shein não estarão mais isentos do Imposto de Importação em compras até o valor citado. Vale lembrar que o texto foi relatado pelo deputado federal Átila Lira (PP-PI) e aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, conforme explicado nesta matéria do Estadão Recomenda.
Em 2023, essas compras estavam isentas desde que os sites participassem do Programa Remessa Conforme. Porém, essas transações ainda estavam sujeitas ao pagamento de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo recolhido pelos estados.
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A nova lei estabelece que as compras internacionais de até US$ 50 – incluindo frete e seguro, quando forem cobrados – passarão a pagar Imposto de Importação de 20%. No entanto, a cobrança do ICMS permanece em 17% deixando, no total, uma taxa de 37% sobre o produto adquirido.
Para exemplificar, imagine uma compra de R$ 100 em um site internacional. Sobre ela, serão acrescidos R$ 20 do Imposto de Importação, enquanto o ICMS é cobrado sobre o valor de R$ 120 e corresponde a R$ 20,40. No total, a compra custará R$ 140,40 para o consumidor — ou seja, com a nova taxação, o produto sai por um valor 40% maior ao atual devido aos impostos.
É importante destacar que, no caso dos sites que aderiram ao Programa Remessa Conforme, o imposto é cobrado no momento em que o consumidor efetua o pedido. Segundo a apuração desta matéria do Estadão Recomenda, os marketplaces ainda precisarão esclarecer para o comprador qual o valor real do produto e quanto está sendo pago de taxas.
O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União no dia 28 de junho a Medida Provisória 1.236/2024, que será agora analisada pelo Congresso, determinando que a cobrança não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas.
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