A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (10) o primeiro texto-base da Reforma Tributária, trazendo mudanças significativas para o sistema de impostos no Brasil. Entre as alterações, destacam-se aquelas relacionadas aos impostos sobre imóveis.
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Um dos pontos é a mudança na tributação do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que deverá ser cobrado no momento da escritura do contrato de compra e venda, em vez da atualização da matrícula, como é feito atualmente.
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é outra das principais mudanças trazidas pela reforma tributária. Ele substituirá diversos impostos indiretos, unificando a tributação sobre bens e serviços. A alíquota máxima do IVA foi fixada em 26,5%, mas o setor imobiliário terá uma redução de 20%, podendo variar entre 21% e 22%.
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Atualmente, a carga tributária sobre a compra de imóveis inclui o PIS/COFINS, resultando em uma alíquota média de 8%, além do ITBI, que varia entre os estados. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota é de 3%, totalizando 11% de impostos sobre o valor do imóvel para o comprador. Com a reforma em discussão, essas alíquotas tendem a ser reformuladas.
Segundo informações do Broadcast, a tributação sobre imóveis será progressiva, baseada no valor de cada propriedade. Confira como ficam as alíquotas:
- Imóveis de até R$ 200 mil: A alíquota passará de 6,41% para 7,9%;
- Imóveis entre R$ 200 mil e R$ 500 mil: A alíquota passará de 8% para 14%;
- Imóveis entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão: A alíquota passará de 8% para 15,8%.
- Imóveis entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões: A alíquota passará de 8% para 16,3%
- Imóveis acima de R$ 2 milhões: Pode haver um reajuste de até 22%.
Lembrando que, com a Reforma Tributária, essas alíquotas do IVA ainda terão os 3% do ITBI acrescidos.
Colaborou: Gabrielly Bento.