• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Qual o valor da pensão por morte?

Saiba como o valor do benefício é determinado e quem tem direito a recebê-lo

Por Jéssica Anjos

13/08/2024 | 10:23 Atualização: 13/08/2024 | 10:23

Qual o valor da pensão por morte?
Foto: Adobe Stock
Qual o valor da pensão por morte? Foto: Adobe Stock

A pensão por morte é um benefício fornecido pela Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado aos familiares dependentes de um segurado que venha a falecer, independentemente de ele estar aposentado ou não.

Leia mais:
  • Pensão por morte: como funciona o benefício
  • Pensão por morte: o que acontece se eu perder o prazo?
  • Pensão por morte: quem tem direito?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Entre os beneficiários possíveis estão cônjuges, filhos menores, filhos com invalidez ou incapacidade, pais e outros parentes, desde que consigam comprovar a dependência financeira em relação ao segurado falecido.

Quem tem direito à pensão por morte?

A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faleceu, sendo ele aposentado ou não. Os dependentes são classificados em três classes:

  • Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
  • Classe 2: Pais.
  • Classe 3: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.

É importante destacar que a presença de dependentes em uma classe impede o direito dos dependentes das classes subsequentes.

Qual o valor da pensão por morte?

De acordo com o Governo Federal, o benefício da pensão por morte tem seu valor definido com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito caso estivesse aposentado por invalidez no momento do falecimento. A regra geral é que o valor inicial da pensão corresponde a 50% desse valor. Para cada dependente, acrescenta-se 10% ao valor inicial, até o limite máximo de 100%.

É importante destacar que, para dependentes com deficiência, seja ela mental ou intelectual, há uma regra especial: o valor da pensão corresponde a 100% do valor da aposentadoria a que o segurado teria direito.

Existe um prazo para solicitar a pensão por morte?

Os prazos para requerer a pensão por morte são estabelecidos por normas específicas e podem variar conforme a situação. Em geral, o período para solicitar a pensão por morte é de 90 dias a partir da data do óbito.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Contudo, para filhos menores de 16 anos, o prazo é ampliado para 180 dias. Após esse período, o benefício ainda pode ser solicitado, mas os pagamentos serão retroativos à data da solicitação.

No caso de morte presumida, o direito à pensão começa a partir da decisão judicial que oficializa a declaração de desaparecimento da pessoa.

Como fazer o pedido de pensão por morte?

A solicitação pode ser feita via telefone, pela Central 135 e também por meio do site Meu INSS, ou pelo aplicativo de celular. Confira o passo a passo:

  • Acesso ao Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  • Login: Faça login com seu CPF e senha. Caso não tenha cadastro, é possível criar um na hora;
  • Solicitação: No menu, selecione “Novo Pedido”;
  • Clique em “pensão por morte urbana”;
  • Escolha o nome do serviço/benefício e siga as instruções;
  • Envio de Documentos: Anexe os documentos necessários digitalizados.

É importante lembrar que o prazo para concessão de pensão por morte pode variar, mas geralmente o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido.

Colaborou: Gabrielly Bento.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • benefício
  • INSS
  • Instituto Nacional do Seguro Social
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
  • pensão por morte
  • Previdência Social
  • Valor
Cotações
12/02/2026 3h04 (delay 15min)
Câmbio
12/02/2026 3h04 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ibovespa hoje renova recorde histórico após payroll nos EUA e falas de Galípolo

  • 2

    IPCA de janeiro reforça cenário para corte maior da Selic; veja o impacto nos investimentos

  • 3

    Lucro da BB Seguridade cresce, mas não anima; Genial rebaixa recomendação e Citi e BBA projetam 2026 desafiador

  • 4

    Ouro e dividendos: ainda faz sentido investir no metal em 2026?

  • 5

    Ibovespa hoje cai e perde os 186 mil pontos com IPCA, Haddad e dados dos EUA no foco

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Aposentados INSS 2026: os pagamentos de fevereiro já começaram?
Logo E-Investidor
Aposentados INSS 2026: os pagamentos de fevereiro já começaram?
Imagem principal sobre o Saldo retido FGTS: segunda etapa de pagamentos para nascidos entre setembro e dezembro começou
Logo E-Investidor
Saldo retido FGTS: segunda etapa de pagamentos para nascidos entre setembro e dezembro começou
Imagem principal sobre o Conta de luz cara? Saiba como economizar com a sua geladeira
Logo E-Investidor
Conta de luz cara? Saiba como economizar com a sua geladeira
Imagem principal sobre o Bolsa Família realiza pagamentos nesta semana? Entenda
Logo E-Investidor
Bolsa Família realiza pagamentos nesta semana? Entenda
Imagem principal sobre o 5 pontos facultativos no 1º semestre 2026
Logo E-Investidor
5 pontos facultativos no 1º semestre 2026
Imagem principal sobre o 4 feriados nacionais no 1º semestre 2026
Logo E-Investidor
4 feriados nacionais no 1º semestre 2026
Imagem principal sobre o Show do Bad Bunny: qual o valor dos ingressos? Veja se todos os lotes já esgotaram
Logo E-Investidor
Show do Bad Bunny: qual o valor dos ingressos? Veja se todos os lotes já esgotaram
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: 4 documentos para separar ao declarar um financiamento
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: 4 documentos para separar ao declarar um financiamento
Últimas: Radar da Imprensa
Bolsa Família 2026: pagamentos iniciam nesta quinta (12); saiba quem tem direito
Radar da Imprensa
Bolsa Família 2026: pagamentos iniciam nesta quinta (12); saiba quem tem direito

Os repasses aos beneficiários ocorrem de maneira escalonada, conforme o dígito final do NIS

11/02/2026 | 11h24 | Por Jéssica Anjos
Imposto de Renda: o que pode ser dedutível no valor? Veja
Radar da Imprensa
Imposto de Renda: o que pode ser dedutível no valor? Veja

Algumas despesas podem deduzir o valor pago no tributo, ou aumentar a quantia recebia de restituição

11/02/2026 | 11h12 | Por Jéssica Anjos
Bolsa Família: é possível receber o pagamento pelo Pix?
Radar da Imprensa
Bolsa Família: é possível receber o pagamento pelo Pix?

Os pagamentos do Bolsa Família são escalonados e disponibilizados pela Caixa Econômica Federal

10/02/2026 | 17h31 | Por Jéssica Anjos
Saldo retido FGTS: segunda etapa de pagamentos para nascidos entre setembro e dezembro começa hoje (10)
Radar da Imprensa
Saldo retido FGTS: segunda etapa de pagamentos para nascidos entre setembro e dezembro começa hoje (10)

Para os trabalhadores que possuem uma conta cadastrada no aplicativo do FGTS, o saque é automático

10/02/2026 | 16h02 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador