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Educação Financeira

Imposto sobre serviços funerários pode aumentar em 206%? Veja como funcionará a tributação

A reforma tributária planeja excluir alguns impostos, mas os valores cobrados podem variar

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

13/08/2024 | 20:30 Atualização: 13/08/2024 | 20:30

Como ficam os impostos sobre serviços funerários? Imagem: Adobe Stock
Como ficam os impostos sobre serviços funerários? Imagem: Adobe Stock

O Governo Federal alertou que a informação de que a reforma tributária aumentaria em 206% os impostos sobre serviços funerários é falsa. Ainda que a proposta para o novo sistema de tributação brasileiro tenha a intenção de modificar os tributos cobrados no País e alterar a tributação sobre produtos e operações financeiras, é importante entender como esse serviço se encaixa na reforma.

Leia mais:
  • Imposto sobre herança: o que está em jogo no texto da reforma tributária que volta a ser debatido na Câmara?
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As mudanças da reforma tributária devem ser implementadas nos próximos anos, com a extinção de cinco tributos: Programa de Integração Social (PIS), Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Será criado também o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal.

Na prática, essa trava determina que a soma dos dois tributos deve se limitar a 26,5%. O CBS corresponderá a 8,8% da cobrança, enquanto o IBS ficará com 17,7%.

  • Para entender melhor: Quanto vou pagar de imposto com a nova reforma tributária?

Além disso, a reforma tributária tem como objetivo colocar fim à cumulatividade dos impostos. Ou seja, a cobrança só será realizada em um momento entre o início da produção e a venda ao consumidor final.

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No caso dos serviços funerários, a Emenda Constitucional 132 não permite a diferenciação de alíquota para bens ou serviços não previstos no próprio texto. Como essas atividades não foram incluídos neste rol, seria inconstitucional a redução ou aumento de suas alíquotas.

Vale lembrar que quem decide o valor a ser cobrado por esses tributos, atualmente e no caso do IBS, são os estados e municípios. Assim, não é possível afirmar que o valor do imposto sobre serviços funerários terá um ganho expressivo. O governo destaca ainda que é enganoso comparar a alíquota atual com sua expectativa após a implementação da reforma, já que o modelo futuro permitirá a apropriação de créditos de todos os tributos pagos em seus insumos, e isso não ocorre hoje.

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