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Radar da Imprensa

Falecimento dos avós aposentados pode gerar pensão para o neto?

Confira quais são as condições para ter direito ao benefício

Por Jéssica Anjos

25/09/2024 | 16:12 Atualização: 25/09/2024 | 16:12

Pensão por morte: Falecimento do avô ou avó aposentada. Foto: Adobe Stock
Pensão por morte: Falecimento do avô ou avó aposentada. Foto: Adobe Stock

Entre os mais diversos arranjos de família, um deles tem os avós como responsáveis de criar os próprios netos. Assim, é possível que surja uma dúvida: a morte de um avô ou avó aposentada pode garantir pensão por morte para o neto? A resposta, na maioria dos casos, é não.

Leia mais:
  • Qual o valor da pensão por morte?
  • Pensão por morte: algum dependente tem direito ao pagamento vitalício?
  • Pensão por morte: o que acontece se eu perder o prazo?
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Isso porque, a simples dependência econômica de um neto em relação ao avô ou avó não garante automaticamente o direito ao benefício.

Para receber a pensão por morte, a pessoa precisa se enquadrar nas categorias de dependentes previstas pela legislação previdenciária. Esses dependentes são:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos.

Na ausência desses dependentes, a lei considera outros possíveis beneficiários, como os pais ou irmãos menores de 21 anos, ou inválidos, desde que comprovada a dependência econômica.

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Conforme site oficial do Governo, como os netos não estão diretamente no rol de dependentes, eles não têm direito automático à pensão por morte deles.

No entanto, existe uma exceção: se o neto for legalmente tutelado pelos avós, ele pode receber a pensão por morte até os 21 anos. Para isso, o neto deve:

  • Estar sob tutela judicial do avô ou avó;
  • Comprovar a dependência econômica em relação ao aposentado falecido;
  • Apresentar documentos que demonstrem a intenção do avô ou avó de equipará-lo à condição de filho.

Como solicitar a pensão por morte?

O pedido de pensão por morte pode ser feito de forma totalmente online pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135, que atende de segunda a sábado.

Após realizar o login, basta digitar “Pensão por Morte” na barra de pesquisa, seguir as instruções e acompanhar o processo pelos canais disponíveis.

Vale ressaltar que idosos que já recebiam uma pensão por morte ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não deixam pensão por morte para seus dependentes. O pensionista já usufruiu do benefício, por ser um auxílio assistencial, não gera esse direito.

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Colaborou: Renata Duque.

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