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Estas profissões permitem dar entrada na aposentadoria com 15, 20 e 25 anos de contribuição

Conheça as profissões que permitem se aposentar mais cedo

Estas profissões permitem dar entrada na aposentadoria com 15, 20 e 25 anos de contribuição
Essas profissões permitem dar entrada na aposentadoria com 15, 20 e 25 anos de contribuição Foto: Adobe Stock

Trabalhadores expostos a condições insalubres no Brasil, como agentes químicos, ruído excessivo ou calor extremo, têm o direito de solicitar uma aposentadoria especial. Esse benefício permite a retirada antecipada do mercado de trabalho, registrando o desgaste provocado por atividades relacionadas à saúde, desde que cumpram os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A aposentadoria especial é regulamentada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e oferece vantagens específicas para profissionais que atuam de forma contínua em ambientes contratados. O período de contribuição necessário pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco envolvido nas atividades envolvidas.

Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), novos critérios passaram a ser exigidos para a aposentadoria especial. A principal mudança foi a inclusão de idade mínima para segurados inscritos no regime após 13 de novembro de 2019. Agora, a aposentadoria antecipada só é possível nas seguintes condições:

  • 55 anos de idade para quem contribuiu por 15 anos.
  • 58 anos de idade para 20 anos de contribuição.
  • 60 anos de idade para 25 anos de contribuição.

Aqueles que preencheram os requisitos antes da reforma possuem o chamado direito adquirido e não precisam seguir as novas regras. Já os segurados filiados antes de 13 de novembro de 2019, mas sem o direito adquirido, deverão cumprir uma regra de transição, que exige uma pontuação mínima resultante do soma da idade com o tempo de contribuição.

Confira abaixo quais profissões dão direito a aposentadoria especial:

Segundo a Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022, diversas categorias profissionais podem solicitar a contratação especial, desde que comprovem a exposição a agentes contratados. Entre as ocupações mais comuns estão:

  • Engenharia: engenheiros da Construção Civil, engenheiros de metalurgia/engenheiro metalúrgico, engenheiros de minas, engenheiros eletricistas e engenheiros químicos;
  • Química: Químicos, Toxicologistas e Podologistas;
  • Medicina, Odontologia, Enfermagem: Médicos, Médicos anatomopatologistas ou histopatologistas, médicos laborataristas (patologistas), médicos radiologistas ou radioterapeutas, Médicos toxicologistas, Médicos veterinários, Dentistas, Enfermeiros, Técnicos em raio-x, técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia, farmacêuticos toxicologistas e bioquímicos, técnicos de anatomia e técnicos de laboratório de gabinete de necrópsia;
  • Química / Radioatividade: Químicos-industriais, químicos-toxicologistas, técnicos em laboratório de análises, técnicos em laboratórios químicos e técnicos de radioatividade;
  • Agricultura: Trabalhadores na agropecuária;
  • Caça: Trabalhadores Florestais e Caçadores;
  • Pesca: Pescadores;
  • Escavações de subsolo/túneis: trabalhadores em escavações a céu aberto e trabalhadores em túneis e galerias;
  • Escavações de superfície/poços: trabalhadores em túneis e galerias e trabalhadores em escravidão ao céu aberto;
  • Edifícios/barragens/pontes: trabalhadores em edifícios, barragens, pontes e torres;
  • Mineiros de subsolo: Operações de corte, furacão e desmonte e atividades de manobras nos pontos de transferência de cargas e viradores e outras atividades exercidas na frente de trabalho;
  • Locais do subsolo: Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho (galerias, rampas, poços, depósitos);
  • Mineiros de superfície: Trabalhadores no exercício de atividades de extração em minas ou depósitos minerais na superfície;
  • Trabalhadores em pedreiras, túneis, galerias;
  • Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte aéreo; Transportes marítimo, fluvial e lacustre; Transporte marítimo;
  • Transporte manual de carga na área portuária;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte rodoviário;
  • Transporte urbano e rodoviário;
  • Telegrafia, telefonia, radiocomunicação;
  • Lavanderia e tinturaria;
  • Fundição, cozimento, laminação, trefilação e moldagem;
  • Soldagem, galvanização e caldeiraria;
  • Pintores de Pistola;
  • Indústria poligráfica: Trabalhadores permanentes nas indústrias poligráficas;
  • Indústria gráfica e editorial;
  • Extinção de fogo/ Guarda: Caberá enquadramento por categoria profissional ao vigia ou vigilante armado;
  • Indústrias metalúrgicas e mecânicas: Aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações;
  • Ferrarias, estamparias de metal à quente e caldeiraria;
  • Operações diversas: operadores de máquinas pneumáticas, rebitadores com marteletes pneumáticos, cortadores de chapa a oxiacetileno;
  • Esmerilhadores;
  • Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno);
  • Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira;
  • Pintores à pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas) e Foguistas;
  • Aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia;
  • Fabricação de vidros e cristais;
  • Fabricação de tintas, esmaltes e vernizes;
  • Preparação de couros.

Como solicitar a aposentadoria?

O pedido da aposentadoria especial pode ser feito pelo portal Meu INSS. O segurado deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos necessários, incluindo o PPP. Após a análise, o INSS concede ou não o benefício.

  • Documentação necessária:

É essencial apresentar documentos que comprovem a exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador com base em laudo técnico, é crucial para o reconhecimento do direito ao benefício. A versão física não é aceita para vínculos empregatícios iniciados após 1º de janeiro de 2023.

  • Cálculo do benefício:

O valor da aposentadoria especial segue a fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência, levando em consideração a soma dos salários de contribuição, com atualização monetária. O INSS considera 60% da média obtida como renda mensal inicial, acrescentando 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).

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Colaborou: Gabrielly Bento.