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FGC é condenado a pagar R$ 150 milhões em caso do Banco Cruzeiro do Sul

Fundo Garantidor de Crédito e Bem DTVM já tinham sido condenados ao pagamento de R$ 4,2 bilhões à massa falida da instituição financeira

Por Jenne Andrade

01/11/2024 | 20:33 Atualização: 04/11/2024 | 10:50

FGC deverá indenizar massa falida de banco Cruzeiro do Sul (Foto: Envato Elements)
FGC deverá indenizar massa falida de banco Cruzeiro do Sul (Foto: Envato Elements)

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) foi condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 150 milhões por danos morais coletivos à sociedade, no âmbito do processo que envolve a falência do Banco Cruzeiro do Sul. O fundo Gama e a Bem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, que administra a aplicação, também devem desembolsar R$ 50 milhões e R$ 100 milhões cada – totalizando R$ 300 milhões em repasses ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.

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Fora isso, por danos morais coletivos aos credores da instituição financeira, FGC, Gama e Bem DTVM terão de pagar R$ 10 mil a cada ente  – sendo 20% deste valor de responsabilidade do Gama, 30% a cargo da Bem DTVM e 50% para o FGC. A decisão foi publicada na última quinta (31).

O processo foi aberto pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) para investigar suposta contratação fraudulenta do FGC, que teria facilitado a falência do Cruzeiro do Sul. De acordo com o MP, o fundo garantidor contratou em 2012 o Grupo IMS, que não tinha expertise na área, para auditar e gerir a carteira de bilhões de reais do banco. Para o ministério público, a contratação desta empresa foi uma das causas da falência do banco.

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