Para muitos jovens, o estágio é o primeiro contato com o mercado de trabalho. No entanto, dúvidas sobre os direitos dos estagiários são comuns – especialmente sobre o tão aguardado décimo terceiro salário, um benefício garantido para trabalhadores formais. Afinal, estagiários têm direito a este pagamento?
O que a lei diz sobre estagiários?
O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada, como previsto na Lei nº 4.090/62. Como o estágio não se enquadra na categoria de vínculo empregatício tradicional, os estagiários ficam de fora desse benefício.
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Além dos trabalhadores com carteira assinada, os aposentados e pensionistas também são contemplados, assim como os beneficiários de auxílios como auxílio-doença, acidente ou reclusão.
Mas e se a empresa pagar o décimo terceiro por conta própria?
Algumas empresas podem optar por pagar o décimo terceiro salário aos estagiários como um benefício adicional. No entanto, essa prática não é obrigatória por lei.
Se a empresa decidir conceder esse benefício, as condições devem estar previstas no Termo de Concessão de Estágio (TCE), que é o contrato que formaliza a relação entre o estagiário, a empresa e a instituição de ensino.
Como funciona o pagamento?
De acordo com a Lei 4.749/1965, o pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas. A primeira, paga entre fevereiro e novembro, deve ser depositada até 30 de novembro.
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Já a segunda parcela deve ser quitada até dia 20 de dezembro. Caso a empresa prefira, o pagamento poderá ser realizado integralmente, de uma só vez, até novembro.
Qual o valor do 13º salário?
Conforme esta reportagem do E-Investidor, para calcular o benefício, o trabalhador deve dividir o valor correspondente ao seu salário bruto por 12 (quantidade de meses do ano). Depois, precisa multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano – apenas os meses com 15 dias ou mais de trabalho devem ser considerados.
Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 5.000 por mês e trabalhou 12 meses tem direito ao valor integral de R$ 5.000. Para quem trabalhou menos meses, o valor é proporcional. No caso de um salário de R$ 2.400 para alguém que trabalhou 10 meses, o cálculo é o seguinte:
- R$ (2,4 mil ÷ 12) × 10 = R$ 2 mil
Após fazer essa conta, o cidadão chega ao valor proporcional do décimo terceiro salário, cuja a exata metade é paga na primeira parcela, até o dia 30 de novembro. Para a segunda parcela, é necessário realizar os descontos de Imposto de Renda e INSS do valor proporcional e dividir novamente o resultado por dois.
Colaborou: Gabrielly Bento.