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IPVA 2025: como saber se meu carro é isento?

O benefício pode ser concedido a diversas categorias; confira as regras e prazos em cada estado

Por Jéssica Anjos

11/12/2024 | 14:38 Atualização: 11/12/2024 | 14:38

IPVA
Foto: Adobe Stock
IPVA Foto: Adobe Stock

Com a aproximação de 2025, proprietários de veículos já iniciaram o planejamento para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

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Porém, nem todos precisam arcar com o tributo, pois existem diversas situações que garantem isenção, dependendo das regras de cada estado brasileiro.

O IPVA é um imposto estadual, e cada unidade da federação possui suas próprias normas sobre quem tem direito ao benefício, bem como os prazos e documentos necessários para solicitá-lo.

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Como metade do valor arrecadado é destinada ao estado e a outra parte do município onde o veículo está registrado, não há uma legislação federal única para padronizar o imposto. Assim, os critérios de autorização que são válidos em um estado não podem ser aplicáveis ​​em outro.

Além disso, o benefício não é automático. Mesmo aqueles que já foram isentos nos anos anteriores necessitam, em muitos casos, renovar a solicitação, apresentando a documentação para a Sefaz local dentro do prazo previsto.

Quem pode ser isento de IPVA?

Grupos específicos são tradicionalmente dispensados ​​de pagamento de imposto. Entre eles estão:

Deficiências e condições médicas que podem dar direito à isenção

Cada estado define os critérios específicos, mas, de modo geral, as pessoas com as seguintes condições podem solicitar a autorização:

  • Doenças neurológicas e físicas: AVC (Acidente Vascular Cerebral), esclerose múltipla, Parkinson, paraplegia, tetraplegia e paralisia cerebral.
  • Condições degenerativas: artrite reumatóide, neuropatia diabética e artrose.
  • Deficiências visuais e mentais: deficiência visual severa, TEA (Transtorno do Espectro Autista) em grau elevado e deficiência intelectual.
  • Outras situações: amputações, problemas na coluna, uso de próteses, câncer, tendinite crônica e malformações congênitas.

Profissionais que podem obter autorização

Além das pessoas com deficiência, profissionais e empresas que utilizam veículos para atividades específicas também podem solicitar a isenção do IPVA. Entre eles:

  • Motoristas autônomos: taxistas e mototaxistas.
  • Empresas de transporte público: veículos usados ​​no transporte urbano e intermunicipal.
  • Motoristas de transporte escolar: condutores de vans para estudantes.
  • Setor agrícola: proprietários de máquinas agrícolas.
  • Veículos oficiais: automóveis destinados ao uso governamental.

Isenção por idade do veículo:

  • Acre (AC) – a partir de 20 anos de fabricação
  • Alagoas (AL) – a partir de 31 de dezembro de 2002
  • Amapá (AP) – a partir de 10 anos de fabricação
  • Amazonas (AM) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Bahia (BA) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Ceará (CE) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Distrito Federal (DF) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Espírito Santo (ES) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Goiás (GO) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Maranhão (MA) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Mato Grosso (MT) – a partir de 18 anos de fabricação
  • Mato Grosso do Sul (MS) – a partir de 20 anos de fabricação fabricação
  • Minas Gerais (MG) – a partir de placa preta ou de valor histórico
  • Pará (PA) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Paraíba (PB) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Paraná (PR) – a partir de 20 anos de fabricação
  • Pernambuco (PE) – não isenta
  • Piauí (PI) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Rio de Janeiro (RJ) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Rio Grande do Norte (RN) – a partir de 10 anos de fabricação
  • Rio Grande do Sul (RS) – a partir de 20 anos de fabricação
  • Rondônia (RO) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Roraima (RR) – a partir de 10 anos de fabricação
  • Santa Catarina (SC) – a partir de 30 anos de fabricação
  • São Paulo (SP) – a partir de 20 anos de fabricação
  • Sergipe (SE) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Tocantins (TO) – a partir de 30 anos de fabricação

Outros tipos de isenção:

Em São Paulo, donos de táxis, moto-táxis, ônibus ou micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou metropolitano, além de transporte escolar, também não precisam pagar o imposto, assim como veículos que sejam de órgãos públicos, partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e templos de qualquer culto.

Além disso, veículos com mais de 20 anos de fabricação também são isentos do imposto no Estado.

Como solicitar isenção do IPVA?

O processo de solicitação varia de acordo com o estado. Em São Paulo, por exemplo, os pedidos devem ser feitos pelo Sistema de Veículos (Sivei), que exige acesso com certificação digital ou login pelo sistema da Nota Fiscal Paulista.

Para PCDs, é necessário agendar uma perícia no Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc) antes de protocolar o pedido no sistema. Documentos como laudos médicos e comprovantes de propriedade do veículo são obrigatórios.

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Nos demais estados, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) é o órgão responsável por organizar o processo. É fundamental que os contribuintes se mantenham atentos ao cronograma e apresentem toda a documentação relevante para evitar a cobrança do imposto.

Com o período de transações já aberto em diversas regiões, é recomendado que os requerentes verifiquem com antecedência as exigências locais e não os deixem para a última hora. Cada estado define seu próprio cronograma, e o atraso na solicitação pode gerar problemas e, em alguns casos, a perda do benefício do IPVA para o ano vigente.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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