Com a aproximação de 2025, proprietários de veículos já iniciaram o planejamento para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
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Porém, nem todos precisam arcar com o tributo, pois existem diversas situações que garantem isenção, dependendo das regras de cada estado brasileiro.
O IPVA é um imposto estadual, e cada unidade da federação possui suas próprias normas sobre quem tem direito ao benefício, bem como os prazos e documentos necessários para solicitá-lo.
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Como metade do valor arrecadado é destinada ao estado e a outra parte do município onde o veículo está registrado, não há uma legislação federal única para padronizar o imposto. Assim, os critérios de autorização que são válidos em um estado não podem ser aplicáveis em outro.
Além disso, o benefício não é automático. Mesmo aqueles que já foram isentos nos anos anteriores necessitam, em muitos casos, renovar a solicitação, apresentando a documentação para a Sefaz local dentro do prazo previsto.
Quem pode ser isento de IPVA?
Grupos específicos são tradicionalmente dispensados de pagamento de imposto. Entre eles estão:
Deficiências e condições médicas que podem dar direito à isenção
Cada estado define os critérios específicos, mas, de modo geral, as pessoas com as seguintes condições podem solicitar a autorização:
- Doenças neurológicas e físicas: AVC (Acidente Vascular Cerebral), esclerose múltipla, Parkinson, paraplegia, tetraplegia e paralisia cerebral.
- Condições degenerativas: artrite reumatóide, neuropatia diabética e artrose.
- Deficiências visuais e mentais: deficiência visual severa, TEA (Transtorno do Espectro Autista) em grau elevado e deficiência intelectual.
- Outras situações: amputações, problemas na coluna, uso de próteses, câncer, tendinite crônica e malformações congênitas.
Profissionais que podem obter autorização
Além das pessoas com deficiência, profissionais e empresas que utilizam veículos para atividades específicas também podem solicitar a isenção do IPVA. Entre eles:
- Motoristas autônomos: taxistas e mototaxistas.
- Empresas de transporte público: veículos usados no transporte urbano e intermunicipal.
- Motoristas de transporte escolar: condutores de vans para estudantes.
- Setor agrícola: proprietários de máquinas agrícolas.
- Veículos oficiais: automóveis destinados ao uso governamental.
Isenção por idade do veículo:
- Acre (AC) – a partir de 20 anos de fabricação
- Alagoas (AL) – a partir de 31 de dezembro de 2002
- Amapá (AP) – a partir de 10 anos de fabricação
- Amazonas (AM) – a partir de 15 anos de fabricação
- Bahia (BA) – a partir de 15 anos de fabricação
- Ceará (CE) – a partir de 15 anos de fabricação
- Distrito Federal (DF) – a partir de 15 anos de fabricação
- Espírito Santo (ES) – a partir de 15 anos de fabricação
- Goiás (GO) – a partir de 15 anos de fabricação
- Maranhão (MA) – a partir de 15 anos de fabricação
- Mato Grosso (MT) – a partir de 18 anos de fabricação
- Mato Grosso do Sul (MS) – a partir de 20 anos de fabricação fabricação
- Minas Gerais (MG) – a partir de placa preta ou de valor histórico
- Pará (PA) – a partir de 15 anos de fabricação
- Paraíba (PB) – a partir de 15 anos de fabricação
- Paraná (PR) – a partir de 20 anos de fabricação
- Pernambuco (PE) – não isenta
- Piauí (PI) – a partir de 15 anos de fabricação
- Rio de Janeiro (RJ) – a partir de 15 anos de fabricação
- Rio Grande do Norte (RN) – a partir de 10 anos de fabricação
- Rio Grande do Sul (RS) – a partir de 20 anos de fabricação
- Rondônia (RO) – a partir de 15 anos de fabricação
- Roraima (RR) – a partir de 10 anos de fabricação
- Santa Catarina (SC) – a partir de 30 anos de fabricação
- São Paulo (SP) – a partir de 20 anos de fabricação
- Sergipe (SE) – a partir de 15 anos de fabricação
- Tocantins (TO) – a partir de 30 anos de fabricação
Outros tipos de isenção:
Em São Paulo, donos de táxis, moto-táxis, ônibus ou micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou metropolitano, além de transporte escolar, também não precisam pagar o imposto, assim como veículos que sejam de órgãos públicos, partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e templos de qualquer culto.
Além disso, veículos com mais de 20 anos de fabricação também são isentos do imposto no Estado.
Como solicitar isenção do IPVA?
O processo de solicitação varia de acordo com o estado. Em São Paulo, por exemplo, os pedidos devem ser feitos pelo Sistema de Veículos (Sivei), que exige acesso com certificação digital ou login pelo sistema da Nota Fiscal Paulista.
Para PCDs, é necessário agendar uma perícia no Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc) antes de protocolar o pedido no sistema. Documentos como laudos médicos e comprovantes de propriedade do veículo são obrigatórios.
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Nos demais estados, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) é o órgão responsável por organizar o processo. É fundamental que os contribuintes se mantenham atentos ao cronograma e apresentem toda a documentação relevante para evitar a cobrança do imposto.
Com o período de transações já aberto em diversas regiões, é recomendado que os requerentes verifiquem com antecedência as exigências locais e não os deixem para a última hora. Cada estado define seu próprio cronograma, e o atraso na solicitação pode gerar problemas e, em alguns casos, a perda do benefício do IPVA para o ano vigente.
Colaborou: Gabrielly Bento.