O Microempreendedor Individual (MEI) possui um limite de faturamento bruto anual definido para se manter enquadrado nessa categoria. Em 2024, esse valor é de R$ 81 mil. Mas, o que acontece se esse limite for ultrapassado?
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O valor do faturamento é calculado com base no valor bruto recebido, sem considerar as despesas. Por exemplo, se o empreendedor faturou R$ 50 mil e teve R$ 10 mil em despesas, o valor declarado será os R$ 50 mil brutos. Esse número deve ser registrado na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI).
Mas, afinal, o que acontece se o limite do MEI for ultrapassado?
Caso o faturamento ultrapasse esse limite de R$ 81 mil, é necessário migrar para outra modalidade empresarial, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
De acordo com o Sebrae, caso o faturamento anual exceda o limite em até 20%, ou seja, até R$ 97,2 mil, o empreendedor precisará emitir uma nova guia DAS para compensar o valor excedente. Esse processo ocorre após o envio da DASN-MEI referente ao ano anterior.
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Além disso, será necessário solicitar o desenquadramento da categoria MEI e transferir a empresa para ME ou EPP. A solicitação deve ser feita através do site da Receita Federal, seguindo os passos indicados.
Já se o faturamento exceda o limite em mais de 20%, o MEI será automaticamente desenquadrado e estará sujeito a uma cobrança retroativa de impostos. Além disso, incidem juros e multas sobre os valores devidos.
O faturamento do MEI pode aumentar?
Está pendente de aprovação no Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, o qual propõe elevar o limite do faturamento para R$ 144 mil ao ano. A expectativa com a mudança é positiva, o aumento permitirá que mais MEIs possam manter sua legalidade e continuar crescendo seus negócios.
Colaborou: Renata Duque.