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Radar da Imprensa

Quem precisa fazer prova de vida em 2025?

O procedimento é obrigatório e deve ser realizado todos os anos

Por Jéssica Anjos

15/01/2025 | 14:42 Atualização: 15/01/2025 | 14:42

Quem precisa fazer prova de vida em 2025? Foto: Adobe Stock
Quem precisa fazer prova de vida em 2025? Foto: Adobe Stock

A prova de vida é um procedimento instituído pela Lei 9.527/1997, e visa garantir que aposentados, pensionistas continuem recebendo seus proventos de forma regular e prevenir possíveis irregularidades nos pagamentos. A não realização deste processo pode resultar na suspensão dos benefícios.

Leia mais:
  • 3 dicas para se proteger do golpe da prova de vida do INSS
  • Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
  • 10 documentos que valem para a prova de vida do INSS
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Este procedimento deve ser feito anualmente, com início a partir do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário. Essa regularidade assegura a manutenção do pagamento dos proventos e evita problemas administrativos.

Quem deve fazer a prova de vida?

Estão obrigados a realizar a prova de vida todos os aposentados e pensionistas que recebem proventos pagos pelo INSS.

Como realizar a prova de vida?

Atualmente, a responsabilidade de realizar a comprovação é do próprio INSS, que deve buscar evidências de vida do beneficiário por meio de registros em bases de dados governamentais. Para isso eles usam:

  • Acesso ao Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
  • Empréstimos consignados; realizar transações financeiras que precisam do Reconhecimento Biométrico;
  • Vacinação em dia;
  • Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Votação em eleições; cadastro ou recadastramento em Órgãos de Trânsito, ou Segurança Pública;
  • Emissão ou renovação de documentos;
  • Declaração do Imposto de Renda.

Caso o órgão não consiga confirmar a vida do beneficiário em nenhuma das bases de dados disponíveis, o beneficiário será avisado por meio do aplicativo Meu INSS, da Central 135 ou por uma mensagem enviada pelo banco. Após ser notificado, o beneficiário tem um prazo de 60 dias para realizar uma comprovação de vida.

Como realizar a prova de vida presencialmente?

Caso o beneficiário necessite ou opte pela prova de vida presencial, é recomendável fazer um agendamento prévio, seja pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial ou ligando para a Central 135.

Colaborou: Renata Duque.

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