

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) está reconfigurando o cenário de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), mais chamado de imposto sobre herança, em produtos de previdência privada aberta, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Conforme essa reportagem do E-Investidor, a decisão, tomada por unanimidade no final do ano passado, isenta os beneficiários de planos de previdência privada do pagamento do ITCMD, um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por causa de morte ou por doação. Essa isenção se aplica a todos os 27 estados brasileiros, independentemente da alíquota local.
Especialistas destacam que a decisão representa um avanço não apenas para os contribuintes de Estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, onde o imposto era cobrado, mas também para o mercado financeiro como um todo.
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Segundo Danilo Carrilho, especialista em Previdência e Seguros, a determinação do STF elimina uma insegurança jurídica que afastava potenciais clientes. “Ganha importância, porque funciona como parte do benefício fiscal que estava desprotegido. A insegurança fazia com que alguns clientes pensassem duas vezes em utilizar esse produto”, afirma.
A decisão reforça o papel estratégico da previdência privada no planejamento de heranças, permitindo que os beneficiários sejam escolhidos livremente, sem necessidade de inventário ou cumprimento das regras de sucessão legal. De acordo com Gisele Martorelli, advogada especializada em Direito de Família, “o Supremo entende que é um vínculo contratual privado”, o que afasta a incidência do ITCMD.
Além disso, os planos de previdência oferecem benefícios tributários em vida, como o diferimento e a progressividade do Imposto de Renda (IR), o que os torna ferramentas eficazes para quem deseja transferir patrimônio com menor impacto fiscal.
A decisão, no entanto, ainda aguarda julgamento, e o STF deve definir se seus efeitos serão retroativos. Isso significa que contribuintes podem, eventualmente, reivindicar valores pagos anteriormente.
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Segundo o consultor jurídico Luiz Felipe Baggio, os Estados deverão intensificar a fiscalização sobre outros bens sujeitos ao imposto sobre herança, buscando compensar a perda de arrecadação.
Colaborou: Gabrielly Bento.