Com o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 marcado para o dia 31 de maio, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como declarar os valores referentes a aluguéis de imóveis à Receita Federal. Para evitar erros, é essencial compreender as regras estabelecidas pelo órgão e os impactos fiscais que envolvem esse tipo de renda ou despesa.
Proprietários: como declarar o aluguel recebido?
Quem aluga um imóvel e recebe pagamentos precisa informar esses valores na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Nessa ficha, é necessário detalhar o total dos aluguéis recebidos ao longo de 2024, incluindo o nome, CPF ou CNPJ do locatário e o endereço do imóvel alugado.
Caso o aluguel seja pago por meio de uma imobiliária, também é preciso informar os dados da instituição, como nome e CNPJ, além do valor total repassado.
É importante lembrar que algumas despesas podem ser deduzidas do valor do aluguel recebido, como IPTU, taxas de condomínio e gastos com manutenção do imóvel. Para incluir essas deduções, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” e registrar os valores gastos, mantendo os comprovantes de pagamento para eventuais fiscalizações.
Locatários: onde informar o aluguel pago?
Já quem paga aluguel pode registrar essa despesa na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Aluguel de Imóveis”. Nesse campo, é necessário informar o valor total desembolsado ao longo do ano, além do nome e CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel. Caso o pagamento seja intermediado por uma imobiliária, as informações sobre a instituição também devem ser incluídas.
Publicidade
Quando o imóvel é compartilhado com outra pessoa que também contribui com o pagamento do aluguel, cada um deve declarar sua parte individualmente na ficha “Aluguéis pagos por pessoas físicas”. Assim como no caso dos proprietários, é fundamental guardar os comprovantes de pagamento, como recibos ou extratos bancários, para comprovar os valores declarados.
É importante destacar que o aluguel pago só pode ser deduzido no IR caso o contribuinte opte pela declaração completa, que permite a inclusão de despesas detalhadas. O valor máximo dedutível é limitado a R$ 4.800 por ano-calendário. Quem escolhe a declaração simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, não pode usufruir desse benefício.
Colaborou: Gabrielly Bento.