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Radar da Imprensa

Beneficiários precisam fazer prova de vida para garantir pagamentos do INSS em 2025?

Saiba o que muda para os aposentados e pensionistas em 2025

Por Jéssica Anjos

03/02/2025 | 12:46 Atualização: 03/02/2025 | 12:46

prova de vida
Foto: Adobe Stock
prova de vida Foto: Adobe Stock

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão mais realizar a tradicional prova de vida para continuar recebendo seus benefícios em 2025.

Leia mais:
  • Como agendar a prova de vida: passo a passo para aposentados e pensionistas
  • ‘As pessoas têm que parar de correr atrás do maior yield do mercado’, diz Habitat
  • ‘O seguro é como se fosse uma máscara hoje em dia’, diz Jorge Nasser
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De acordo com o portal do governo, uma portaria assinada pelo Ministério da Previdência Social (MPS), publicada no Diário Oficial da União (DOU), determina que nenhum pagamento seja bloqueado por pelo menos seis meses, prazo que pode ser prorrogado por igual período.

Desde 2023, a responsabilidade de confirmar se o beneficiário está vivo passou a ser do próprio instituto, que utiliza cruzamento de dados com órgãos públicos para manter os pagamentos em dia.

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Agora, o instituto verifica a vida do segurado automaticamente, analisando registros de vacinação, consultas médicas, emissão de documentos, entre outros dados oficiais.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não terão seus benefícios suspensos caso não realizem a prova de vida em 2025.

Quem precisa se preocupar?

Aqueles que não tiverem nenhuma movimentação registrada nos bancos de dados públicos podem ser notificados pelo INSS para apresentar alguma comprovação. Nesses casos, o beneficiário poderá confirmar sua identidade por meio do aplicativo Meu INSS, por telefone ou presencialmente, se necessário.

Confira alguns métodos utilizados para a realização da prova de vida

  • Acesso ao Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
  • Empréstimos consignados;
  • Realizar transações financeiras que precisam do Reconhecimento Biométrico;
  • Vacinação em dia;
  • Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Votação em eleições;
  • Cadastro ou recadastramento em Órgãos de Trânsito, ou Segurança Pública;
  • Emissão ou renovação de documentos;
  • Declaração do Imposto de Renda.

Qual o calendário de prazo para a prova de vida?

Com o fim do antigo cronograma que estipulava datas específicas para a realização da prova de vida, o INSS agora assume integralmente o controle desse agendamento automático. A novidade elimina a necessidade de o beneficiário se preocupar com prazos predefinidos, desde que suas informações estejam atualizadas.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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