Embora tradicionalmente a pensão alimentícia seja associada ao pagamento do homem para a mulher após uma separação ou divórcio, a legislação brasileira prevê que qualquer um dos cônjuges pode ser responsável por esse pagamento, dependendo das circunstâncias financeiras de cada parte. Isso significa que, em determinadas situações, mulheres podem ser obrigadas a pagar pensão para seus ex-maridos.