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Radar da Imprensa

Reforma tributária: 3 itens do mercado que podem pesar mais no seu bolso

Nova lei promete mudanças no sistema de impostos no Brasil

Por Jéssica Anjos

04/02/2025 | 16:24 Atualização: 04/02/2025 | 16:24

Reforma tributária: 3 itens do mercado que podem pesar mais no seu bolso
Foto: Adobe Stock
Reforma tributária: 3 itens do mercado que podem pesar mais no seu bolso Foto: Adobe Stock

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em 16 de janeiro, a Lei Complementar 214, marco regulatório da reforma tributária. Embora seus efeitos só sejam percebidos nos próximos anos, especialistas já analisam as consequências para a economia e para o bolso do consumidor.

Leia mais:
  • Herança na reforma tributária: estratégias para reduzir impactos das novas regras de impostos
  • Abertura de Mercado: Acordo da UE garante apetite ao risco
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A principal proposta da nova legislação é simplificar a complexa estrutura de tributação do país. Atualmente, cinco tributos diferentes serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de modelo “dual”, ou seja, dividido entre governo federal, estados e municípios.

Com a mudança, a arrecadação da União será concentrada na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará tributos como PIS, Cofins e IPI. Já estados e municípios ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS.

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Nos próximos dias, o governo deve divulgar a alíquota padrão do novo IVA. Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, estima que o percentual pode chegar a 28%, o que tornaria a taxa brasileira uma das mais elevadas do mundo, segundo levantamento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Como a reforma impacta o consumidor?

A nova estrutura tributária terá reflexos diretos sobre o custo de diversos produtos e serviços. Segundo Mauricio Moscovici, especialista da área tributária do escritório Franco Leutewiler Henriques Advogados (FLH), alguns setores serão mais afetados que outros.

“Vale destacar a ampliação da carga tributária sobre os produtos sujeitos à incidência do novo imposto seletivo, tais como bebidas alcoólicas e açucaradas. Já os produtos da alimentação básica do brasileiro terão alíquotas diferenciadas e isenções que devem levar a uma menor carga tributária”, afirma.

Entre as inovações do novo sistema está a implementação do chamado “imposto seletivo”, também apelidado de “imposto do pecado”, que aplicará taxas extras a produtos considerados nocivos à sociedade. Essa medida visa desencorajar o consumo desses itens, ao mesmo tempo em que gera arrecadação adicional para o Estado.

Itens do mercado que podem pesar mais no seu bolso

1. Bebidas alcoólicas

  • Cervejas;
  • Vinhos;
  • Bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, saquê);
  • Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80% (aguardentes, licores, gin, uísque, vodca, etc.)

2. Bebidas açucaradas

Incluem-se aqui todas as bebidas feitas com água que contenham:

  • Adoçantes, sejam eles naturais ou artificiais;
  • Açúcar;
  • Ou possuam saborizantes.

3. Produtos derivados do tabaco

  • Cigarros e charutos;
  • Itens que contenham nicotina e sejam destinados à absorção pelo organismo.

Outros itens que serão taxados

O IS abrange uma ampla gama de itens considerados prejudiciais. Entre os principais estão:

Veículos e meios de transporte de luxo

  • Carros de passeio leves e veículos de transporte de até cinco toneladas, com exceção de caminhões;
  • Aeronaves, como helicópteros e aviões;
  • Embarcações de luxo, como iates, barcos esportivos e similares.

Recursos minerais e combustíveis fósseis

  • Minérios de ferro e derivados;
  • Óleo bruto de petróleo;
  • Gás natural.

Apostas e jogos de azar

  • Loterias, tanto presenciais quanto virtuais;
  • Plataformas de apostas esportivas e fantasy games, entre outras modalidades.

Qual será o peso no bolso do consumidor?

O imposto contará com uma alíquota padrão de 26,5%, que será somada a um valor adicional para itens classificados como aos que podem causar danos à saúde ou ao meio ambiente. Esse valor extra ainda será regulamentado por leis complementares, mas a cobrança será feita de forma única, sem possibilidade de compensação em outros tributos.

Outro ponto importante é que produtos destinados à exportação estarão livres da cobrança do imposto da reforma tributária, garantindo competitividade no mercado internacional.

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Colaborou: Gabrielly Bento.

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