

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em 16 de janeiro, a Lei Complementar 214, marco regulatório da reforma tributária. Embora seus efeitos só sejam percebidos nos próximos anos, especialistas já analisam as consequências para a economia e para o bolso do consumidor.
A principal proposta da nova legislação é simplificar a complexa estrutura de tributação do país. Atualmente, cinco tributos diferentes serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de modelo “dual”, ou seja, dividido entre governo federal, estados e municípios.
Com a mudança, a arrecadação da União será concentrada na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará tributos como PIS, Cofins e IPI. Já estados e municípios ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS.
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Nos próximos dias, o governo deve divulgar a alíquota padrão do novo IVA. Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, estima que o percentual pode chegar a 28%, o que tornaria a taxa brasileira uma das mais elevadas do mundo, segundo levantamento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Como a reforma impacta o consumidor?
A nova estrutura tributária terá reflexos diretos sobre o custo de diversos produtos e serviços. Segundo Mauricio Moscovici, especialista da área tributária do escritório Franco Leutewiler Henriques Advogados (FLH), alguns setores serão mais afetados que outros.
“Vale destacar a ampliação da carga tributária sobre os produtos sujeitos à incidência do novo imposto seletivo, tais como bebidas alcoólicas e açucaradas. Já os produtos da alimentação básica do brasileiro terão alíquotas diferenciadas e isenções que devem levar a uma menor carga tributária”, afirma.
Entre as inovações do novo sistema está a implementação do chamado “imposto seletivo”, também apelidado de “imposto do pecado”, que aplicará taxas extras a produtos considerados nocivos à sociedade. Essa medida visa desencorajar o consumo desses itens, ao mesmo tempo em que gera arrecadação adicional para o Estado.
Itens do mercado que podem pesar mais no seu bolso
1. Bebidas alcoólicas
- Cervejas;
- Vinhos;
- Bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, saquê);
- Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80% (aguardentes, licores, gin, uísque, vodca, etc.)
2. Bebidas açucaradas
Incluem-se aqui todas as bebidas feitas com água que contenham:
- Adoçantes, sejam eles naturais ou artificiais;
- Açúcar;
- Ou possuam saborizantes.
3. Produtos derivados do tabaco
- Cigarros e charutos;
- Itens que contenham nicotina e sejam destinados à absorção pelo organismo.
Outros itens que serão taxados
O IS abrange uma ampla gama de itens considerados prejudiciais. Entre os principais estão:
Veículos e meios de transporte de luxo
- Carros de passeio leves e veículos de transporte de até cinco toneladas, com exceção de caminhões;
- Aeronaves, como helicópteros e aviões;
- Embarcações de luxo, como iates, barcos esportivos e similares.
Recursos minerais e combustíveis fósseis
- Minérios de ferro e derivados;
- Óleo bruto de petróleo;
- Gás natural.
Apostas e jogos de azar
- Loterias, tanto presenciais quanto virtuais;
- Plataformas de apostas esportivas e fantasy games, entre outras modalidades.
Qual será o peso no bolso do consumidor?
O imposto contará com uma alíquota padrão de 26,5%, que será somada a um valor adicional para itens classificados como aos que podem causar danos à saúde ou ao meio ambiente. Esse valor extra ainda será regulamentado por leis complementares, mas a cobrança será feita de forma única, sem possibilidade de compensação em outros tributos.
Outro ponto importante é que produtos destinados à exportação estarão livres da cobrança do imposto da reforma tributária, garantindo competitividade no mercado internacional.
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Colaborou: Gabrielly Bento.