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Educação Financeira

O que é o ICMS? Como ele vai funcionar após a reforma tributária?

Vale destacar que a reforma tributária ainda está aberta para votação e pode sofrer alterações no Senado

Por Artur Scaff

12/09/2023 | 12:32 Atualização: 12/09/2023 | 12:32

Impostos (Foto: Pixabay)
Impostos (Foto: Pixabay)

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos impostos de maior importância dentro do sistema tributário brasileiro, já que ele compõe a maior parte da arrecadação dos estados e municípios.

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Ele é um tributo estadual e não federal, que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades e Estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. Ou seja, ele está em todas as transações e movimentações interestaduais.

Além disso, é impossível o contribuinte não pagar ICMS, tendo em vista que ele é um imposto indireto. Isso quer dizer que ele é embutido diretamente no preço dos produtos ou serviços.

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Um exemplo claro disso é ao comprar uma coca-cola. O valor do ICMS já vem no preço final do produto. Então, para não pagá-lo, somente não comprando o produto. Tanto empresas quanto pessoas físicas têm de pagar este imposto.

Como vai ficar o ICMS após a reforma tributária?

O ICMS é um dos impostos que, com a aprovação da reforma tributária, deixará de existir e será aglutinado com outros tributos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). No entanto, isso acontecerá apenas em 2029, quando as novas regras forem implementadas.

Vale destacar que a reforma tributária ainda está aberta para votação e pode sofrer alterações no Senado. A alíquota geral dos tributos ainda não foi definida, mas as estimativas do governo apontavam para um percentual de 25% como a ideal para manter a atual carga tributária.

Além do ICMS, o IBS vai substituir o Imposto sobre Serviços (ISS) dos municípios. Dessa forma, a competência para determinar as alíquotas será compartilhada entre os dois entes federativos.

A dimensão do impacto no bolso do consumidor só deve acontecer com a definição das alíquotas para os dois novos impostos, que serão determinadas por meio de lei complementar (LC).

Quando eu pago ICMS?

Veja alguns casos em que há cobrança:

  • Circulação de mercadorias. No entanto, não há a exigência de cobrança se a circulação de mercadorias ocorrer entre estabelecimentos do mesmo titular. Para entender mais, veja essa reportagem;
  • Importação de bens e mercadorias;
  • Serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
  • Serviços de telecomunicação;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
  • Entrada, no estado de destino, de petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e de energia elétrica, quando não destinada à comercialização ou à industrialização.

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