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Radar da Imprensa

13 alimentos que podem ficar mais baratos com a reforma tributária

Nova legislação altera arrecadação e pode impactar preços de produtos e serviços

Por Jéssica Anjos

04/02/2025 | 16:25 Atualização: 04/02/2025 | 16:25

13 alimentos ficar mais baratos reforma tributária
Foto: Adobe Stock
13 alimentos ficar mais baratos reforma tributária Foto: Adobe Stock

No dia 16 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar 214, marcando um novo capítulo na estrutura tributária do país. Embora os efeitos da mudança da reforma tributária só sejam percebidos a longo prazo, especialistas destacam a importância de compreender desde já as transformações que afetam cidadãos e empresas.

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A principal novidade trazida pela reforma é a simplificação do atual sistema de arrecadação. O modelo anterior, que envolvia cinco tributos distintos, será substituído por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de caráter dual. Na prática, isso significa que a cobrança será dividida entre a esfera federal e os entes subnacionais.

A parte arrecadada pela União será incorporada à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que englobará impostos como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Já os Estados e municípios contarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

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Nos próximos dias, o governo deve anunciar a alíquota padrão do novo imposto. Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, sugeriu que essa taxa pode alcançar 28%. Se confirmada, será uma das mais altas do mundo, segundo informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Como a reforma impacta o consumidor?

A reformulação do sistema de arrecadação promete efeitos variados sobre o bolso dos brasileiros. De acordo com o especialista em direito tributário Mauricio Moscovici, sócio do escritório Franco Leutewiler Henriques Advogados, alguns produtos poderão ter redução de impostos, enquanto outros enfrentarão uma carga tributária maior.

“Vale destacar a ampliação da carga tributária sobre os produtos sujeitos à incidência do novo imposto seletivo, tais como bebidas alcoólicas e açucaradas. Já os produtos da alimentação básica do brasileiro terão alíquotas diferenciadas e isenções que devem levar a uma menor carga tributária”, afirma.

O imposto seletivo, apelidado de “imposto do pecado“, será aplicado a bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Essa taxação adicional incidirá sobre o IVA e terá um percentual específico definido posteriormente.

13 alimentos que podem ter ficar mais baratos com a reforma tributária

Confira os produtos cujo imposto incidente terá redução de 60% em relação à alíquota padrão:

  1. Amido de milho;
  2. Cereais não contemplados com alíquota zero;
  3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostins);
  4. Extrato de tomate;
  5. Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
  6. Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
  7. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  8. Mel natural;
  9. Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);
  10. Pão de forma;
  11. Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
  12. Produtos hortícolas, frutas e vegetais;
  13. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.

Entretanto, especialistas alertam que os impactos reais da reforma tributária só serão plenamente sentidos nos próximos anos, ainda assim, é importante estar em conformidade com as novas normas.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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