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![Comprovante de votação pode ser usado como prova de vida para o INSS? Foto: Adobe Stock](https://einvestidor.estadao.com.br/wp-content/uploads/2025/02/comprovante-de-votacaoprova-de-vida-nss_050220252454.jpg-710x473.webp)
Recentemente, informações circulando nas redes sociais sugeriram que o comprovante de votação poderia ser utilizado como prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, de acordo com esclarecimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio INSS, essa informação não procede.
A prova de vida é um procedimento obrigatório para segurados do INSS, utilizado para evitar fraudes e garantir a continuidade do pagamento de benefícios. A partir de 2023, o processo passou por mudanças e se tornou automático para a maioria dos beneficiários, utilizando cruzamento de dados de diferentes bases governamentais, como renovação de documentos e registros de vacinação.
Entretanto, conforme informações do governo, a participação em eleições e a apresentação do comprovante de votação não estão incluídas entre as formas válidas de comprovação.
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“Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal”, informa o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Confira alguns métodos utilizados para a realização da prova de vida
- Acesso ao Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
- Empréstimos consignados;
- Realizar transações financeiras que precisam do Reconhecimento Biométrico;
- Vacinação em dia;
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
- Votação em eleições;
- Cadastro ou recadastramento em Órgãos de Trânsito, ou Segurança Pública;
- Emissão ou renovação de documentos;
- Declaração do Imposto de Renda.
Qual o calendário de prazo para a prova de vida?
Com o fim do antigo cronograma que estipulava datas específicas para a realização da prova de vida, o INSS agora assume integralmente o controle desse agendamento automático. A novidade elimina a necessidade de o beneficiário se preocupar com prazos predefinidos, desde que suas informações estejam atualizadas.
Confira os 10 documentos que valem para a prova de vida 2025
A lista de documentos aceitos pelo INSS é extensa e abrange diversas situações do dia a dia. Veja abaixo 10 exemplos de documentos que podem ser utilizados como prova de vida, de acordo com a portaria 1.408, publicada em 3 de fevereiro de 2022, artigo 2º. A lei afirma: “Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:”
- Acesso ao aplicativo Meu INSS (com o selo ouro) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento:
3.1. Nas agências do INSS (presencialmente) ou nas entidades ou instituições parceiras (por reconhecimento biométrico);
3.2. De perícia médica (presencial ou por telemedicina);
3.3. No sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada; - Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico (se for efetuada pelo responsável pelo grupo);
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação dos seguintes documentos:
8.1. Passaporte;
8.2. Carteira de Identidade (RG);
8.3. Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
8.4. Carteira de Trabalho (CTPS);
8.5. Alistamento militar;
8.6. Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; - Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda (IR), como titular ou dependente.
É importante manter os dados atualizados junto ao INSS para manter a prova de vida em dia. Beneficiários devem acompanhar suas situações cadastrais e realizar os procedimentos necessários para garantir a continuidade dos pagamentos sem interrupções.
Colaborou: Gabrielly Bento.