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Radar da Imprensa

18 atividades são excluídas do MEI em 2025; veja lista completa

A categoria foi criada para facilitar a formalização de empresas

Por Jéssica Anjos

11/02/2025 | 15:09 Atualização: 11/02/2025 | 15:09

18 atividades que foram excluídas do MEI em 2025. Foto: Adobe Stock
18 atividades que foram excluídas do MEI em 2025. Foto: Adobe Stock

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial criada em 2009 para facilitar a formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos. Com um regime tributário simplificado, a categoria permite que o empreendedor pague seus impostos de forma unificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), garantindo benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.

Leia mais:
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Para se enquadrar nessa categoria, é necessário seguir algumas regras:

  • Ter um faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Não possuir sócios nem ser dono ou sócio de outra empresa;
  • Exercer uma atividade permitida na lista oficial do MEI.

No entanto, essa lista de ocupações pode sofrer alterações ao longo dos anos. Em 2025, diversas atividades foram excluídas da categoria, impactando profissionais que precisarão buscar outra forma de formalização.

Confira as 18 atividades que foram excluídas do MEI em 2025

Neste ano, diversas ocupações deixaram de ser permitidas no regime do MEI. Confira algumas das principais profissões que não podem mais ser registradas nessa categoria:

  1. Alinhador(a) de pneus;
  2. Aplicador(a) agrícola;
  3. Arquivista de documentos;
  4. Balanceador(a) de pneus;
  5. Coletor de resíduos perigosos;
  6. Comerciante de fogos de artifício;
  7. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  8. Comerciante de medicamentos veterinários;
  9. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  10. Contador(a)/técnico(a) contábil;
  11. Coveiro;
  12. Dedetizador(a);
  13. Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  14. Operador(a) de marketing direto;
  15. Pirotécnico(a);
  16. Removedor e exumador de cadáver;
  17. Restaurador(a) de prédios históricos;
  18. Sepultador.

Além dessas profissões, vale lembrar que atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.

Alternativas para MEI excluídos

Se a sua ocupação foi retirada da lista do MEI, existem outras formas de manter seu negócio regularizado. Conforme o Blog Conta Ágil, a principal alternativa é a Microempresa (ME), que permite um faturamento anual de até R$ 360 mil e a adesão ao Simples Nacional, um regime tributário simplificado.

A diferença é que, ao migrar para ME, o empreendedor precisará de um contador para auxiliar na formalização e no pagamento de impostos. Se sua atividade continua dentro do Microempreendedor Individual (MEI), é fundamental manter o pagamento do DAS em dia, sempre até o dia 20 de cada mês.

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Colaborou: Renata Duque.

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