

Trabalhadores brasileiros foram surpreendidos nesta quinta-feira (6) com a mensagem “crédito FGTS por Medida Provisória” em suas contas bancárias. Mas não há motivos para se preocupar: o dinheiro é referente ao saldo que estava retido devido à adesão ao saque-aniversário e que foi liberado pela Medida Provisória (MP) nº 1.290.
Os pagamentos de valores de até R$ 3 mil começaram a ser realizados hoje. A segunda parcela, para quantias superiores a R$ 3 mil, será paga a partir de 17 de junho. Ao todo, serão disponibilizados R$ 12 bilhões do fundo para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.
A MP libera os saldos dos trabalhadores que atendam a todas as seguintes condições:
- Aderiram ao saque-aniversário do FGTS;
- Possuem valores disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista;
- Tiveram rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do saque-aniversário no período de 1º de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025 (data de publicação da MP).
Vale destacar que, após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão resgatar o saldo total do FGTS, que permanecerá retido. Esses profissionais vão conseguir acessar apenas a multa rescisória.
Quem tem direito aos valores liberados?
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido, no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
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Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos motivos listados abaixo:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Quando os valores serão liberados?
O pagamento será liberado em duas etapas. Na primeira fase, os trabalhadores contemplados pela MP receberão até R$ 3 mil de cada conta do FGTS, de acordo com o saldo disponível.
Na segunda etapa, caso haja saldo remanescente, ele será integralmente liberado, sem limite. Confira os cronogramas a seguir, que variam dependendo se a pessoa tem ou não uma conta bancária cadastrada no FGTS:
Trabalhadores com conta previamente cadastrada para crédito | ||
---|---|---|
Etapa de pagamento | Primeira etapa Limite de saque: até R$ 3 mil por conta do FGTS |
Segunda etapa Sem limite de pagamento |
Data de crédito em conta | 6 de março | 17 de junho |
Trabalhadores sem conta previamente cadastrada para crédito | ||
---|---|---|
Mês de Nascimento | Primeira etapa Limite de saque: até R$ 3 mil por conta do FGTS |
Segunda etapa Sem limite de pagamento |
Janeiro Fevereiro Março Abril |
6 de março | 17 de junho |
Maio Junho Julho Agosto |
7 de março | 18 de junho |
Setembro Outubro Novembro Dezembro |
10 de março | 20 de junho |
O trabalhador precisa sair do saque-aniversário para acessar o saldo retido?
Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estiverem nesse sistema e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Quem antecipou o saque-aniversário pode retirar o dinheiro?
Os profissionais que aderiram à antecipação do saque-aniversário – uma modalidade de empréstimo contratada junto às instituições financeiras, que utiliza como garantia os recursos do FGTS – podem retirar o valor que não foi comprometido com empréstimos bancários.
Por exemplo, se um profissional possuía R$ 20 mil no fundo e utilizou R$ 10 mil como garantia de algum empréstimo , ele ainda poderá sacar os R$ 10 mil restantes. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo na antecipação não terá nada para receber.
Como o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS?
O profissional pode consultar se tem dinheiro a receber em agências da Caixa, pelo telefone 0800 726 0207 na opção FGTS e pelo app FGTS, indo na seção “Informações Úteis”.
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
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Os pagamentos do saldo retido do saque-aniversário do FGTS serão creditados automaticamente na conta bancária cadastrada no app.
Para o trabalhador que não cadastrou conta bancária na plataforma do FGTS, o saque será realizado diretamente nos canais físicos de pagamento da Caixa Econômica Federal, da seguinte forma:
1ª e 2ª etapas:
- Para valores até R$ 1.500: o saque pode ser feito com a senha cidadão no caixa eletrônico da Caixa;
- Para valores até R$ 3 mil: o saque pode ser feito com cartão e senha cidadão nas lotéricas e no caixa eletrônico da Caixa.
Apenas na 2ª etapa:
- Para valores acima de R$ 3 mil: o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS deve procurar uma agência da Caixa com documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.