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Radar da Imprensa

IR 2025: quem pode ser seu dependente? 9 categorias para você conhecer

Saiba quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda 2025

Por Jéssica Anjos

06/03/2025 | 14:41 Atualização: 06/03/2025 | 14:41

IR 2025: quem pode ser seu dependente? 9 categorias para você conhecer
Foto: Adobe Stock
IR 2025: quem pode ser seu dependente? 9 categorias para você conhecer Foto: Adobe Stock

O Imposto de Renda 2025, tributo anual aplicado pelo governo sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas, exige atenção especial na inclusão de dependentes na declaração. A escolha pode influenciar diretamente o valor final a ser pago ou a restituição recebida pelo contribuinte.

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Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado o prazo oficial para a entrega do IR 2025, é importante lembrar que, no ano anterior, o calendário sofreu ajustes, estendendo o período de envio até 31 de maio. Historicamente, o prazo final costumava ser 30 de abril.

Quem pode ser considerado dependente?

A legislação vigente permite que diversos grupos de pessoas sejam incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda. Veja as principais categorias:

  1. Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filhos ou conviva há pelo menos cinco anos, incluindo uniões homoafetivas;
  2. Filhos e enteados com até 21 anos de idade;
  3. Filhos ou enteados de qualquer idade que possuam deficiência física ou mental que os impeça de trabalhar;
  4. Jovens de até 24 anos que estejam matriculados em curso superior ou em escola técnica de nível médio;
  5. Caso o dependente tenha completado 25 anos em 2024, ele ainda poderá ser incluído caso esteja cursando ensino superior ou técnico;
  6. Irmãos, netos ou bisnetos sob guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou, em qualquer idade, caso apresentem incapacidade para o trabalho;
  7. Pessoas com até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou técnico, desde que tenham sido mantidas sob guarda judicial até os 21 anos;
  8. Menores de 21 anos em situação de vulnerabilidade econômica, criados e educados pelo contribuinte, com guarda judicial reconhecida;
  9. Pessoas absolutamente incapazes, das quais o contribuinte seja tutor ou curador, podem ser inseridas como dependentes na declaração.

Além disso, pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda 2025, desde que seus rendimentos tributáveis ou não tenham sido inferiores a R$ 24.511,92 no ano de 2024.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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