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Transtornos mentais podem garantir afastamento remunerado pelo INSS; veja como solicitar

Com milhões de brasileiros afetados, transtornos mentais são reconhecidos pela Previdência como causa legítima para concessão do auxílio

Por Jéssica Anjos

13/03/2025 | 16:17 Atualização: 13/03/2025 | 16:17

Transtornos mentais pode garantir afastamento remunerado pelo INSS; veja como solicitar
Foto: Adobe Stock
Transtornos mentais pode garantir afastamento remunerado pelo INSS; veja como solicitar Foto: Adobe Stock

O Brasil ocupa a liderança entre os países da América Latina com maior número de pessoas afetadas por transtornos mentais, principalmente pela depressão, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

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Estima-se que 5,8% dos brasileiros enfrentem esse transtorno, o que corresponde a aproximadamente 11,7 milhões de cidadãos. Além disso, a OMS estima que cerca de 264 milhões de pessoas em todo o mundo sofrem de algum tipo de transtorno de ansiedade, evidenciando a relevância da condição, afirma o site da Pfizer.

Ainda conforme dados da OMS, o suicídio representa a terceira principal causa de óbito entre jovens brasileiros na faixa etária de 15 a 29 anos, ocorrendo um caso a cada 45 minutos.

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O que muitos não sabem é que a condição, em casos que impedem o exercício das atividades profissionais, pode garantir o direito ao benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.

A depressão e outros distúrbios psicológicos são considerados fatores que, além de comprometer a saúde emocional, podem interferir no desempenho no ambiente de trabalho.

Situações de estresse extremo, predisposição genética, uso de substâncias químicas e traumas emocionais estão entre as principais causas, podendo levar à necessidade de afastamento das funções laborais, de forma temporária ou até mesmo definitiva.

O que é o benefício por incapacidade temporária?

O benefício por incapacidade temporária é um auxílio previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Transtornos mentais, quando devidamente comprovados por laudos médicos, pode ser considerado uma incapacidade que dá direito a esse benefício.

Dependendo da gravidade do quadro clínico apresentado, a doença pode ser enquadrada como causa de afastamento temporário ou até mesmo permanente, segundo os critérios adotados pela Previdência Social.

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Segundo a Agência do Governo, para solicitar o auxílio, o segurado precisa apresentar laudos médicos detalhados, comprovando o diagnóstico e os tratamentos realizados. O profissional de saúde deve especificar o grau de incapacidade e a necessidade de afastamento do trabalho.

O INSS, então, realiza uma perícia médica, que analisa a documentação e a condição do segurado. Somente se constatada a incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos, o benefício é concedido.

Como solicitar?

A solicitação pode ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Selecione “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Escolha o tipo de perícia e siga as instruções exibidas;
  • Forneça as informações solicitadas para finalizar a solicitação.

Por quanto tempo o benefício por incapacidade temporária é pago?

O período de duração do benefício por incapacidade temporária é previsto pela Perícia Médica Federal, com base nas avaliações da capacidade de retorno ao trabalho. Porém, o segurado pode pedir prorrogação caso considere que ainda não tem condições de retomar suas atividades no prazo determinado.

Nesse pedido, o INSS pode avaliar a continuidade do auxílio por invalidez temporária, a conversão para benefício por invalidez permanente, como a aposentadoria por invalidez, ou ainda a concessão do auxílio-acidente – benefício destinado a quem, após um acidente, apresenta sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse pedido deve ser feito nos 15 dias finais do benefício, via telefone (135) ou pelo aplicativo Meu INSS.

Qual valor do benefício por incapacidade temporária?

O cálculo do benefício por incapacidade temporária é baseado na média dos últimos salários de contribuição do segurado, correspondendo geralmente a 91% deste valor. No entanto, existe um teto máximo determinado pelo INSS, que é revisado anualmente.

Por exemplo, se o salário médio de um trabalhador é de R$ 1.800, o auxílio será de 91% desse valor, resultando em R$ 1.638. Caso o teto máximo fosse, por exemplo, R$ 2.500, esse seria o limite do benefício, mesmo que um salário médio do segurado fosse superior a esse valor.

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Dessa forma, transtornos mentais podem ser amparados pelo benefício por incapacidade temporária desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho e a necessidade de afastamento, atendendo aos requisitos do INSS.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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