

Apesar da alteração no prazo de entrega da declaração, de 17 de março a 30 de maio, a tabela mensal do Imposto de Renda não sofreu mudanças de 2024 para 2025.
As faixas de cálculo, alíquotas e deduções permanecem as mesmas desde 1º de maio de 2023, quando o governo ajustou a isenção para até R$ 2.259,20, considerando o desconto simplificado de R$ 528,00 sobre o limite da primeira faixa (R$ 2.112,00). Leia a matéria e veja os novos limites da incidência anual.
Para 2024 e 2025, a tabela mensal do IR é a seguinte:
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Entretanto, ocorreu um aumento no limite de rendimentos tributáveis com incidência anual. Em 2024, o mínimo para a isenção era de R$ 30.639,90, agora o valor mudou para R$ 33.888,00. Além disso, a receita bruta para a atividade rural também subiu seu limite, passando de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Vale lembrar que há uma mudança significativa programada para 2026 (ano-calendário 2025), estabelecida pela Lei nº 14.848, de 1º de maio de 2024, que reformula a tributação anual. Veja a incidência a partir de 2026:
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Outras mudanças no Imposto de Renda
A plataforma “Meu Imposto de Renda” passou por diversas mudanças para a declaração deste ano. A nova versão já está disponível no portal e-CAC e no aplicativo da Receita Federal. Além disso, a declaração pré-preenchida agora só poderá ser acessada a partir de 1º de abril, e para utilizá-la será necessário ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Outra novidade é a reorganização dos rendimentos, que agora são classificados por natureza, eliminando a necessidade de saber o modo de tributação. A Receita também implementou uma ficha chamada “Pessoas”, destinada à identificação de dependentes. Além disso, foram impostas restrições para alteração do valor de bens sem uma justificativa adequada.
Houve também mudanças nos códigos de preenchimento da declaração. Campos como “título de eleitor” e “número do recibo da declaração anterior” foram excluídos. A ficha de bens e direitos foi reorganizada, com a criação de novos códigos para itens específicos.
A ordem de prioridade na restituição também foi alterada. Agora, quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix terá prioridade no pagamento. A nova ordem segue esta sequência: idosos com 80 anos ou mais; idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave; contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério; contribuintes que usaram a pré-preenchida e Pix; e, por fim, aqueles que usaram apenas um desses recursos.
As datas dos lotes de restituição também foram definidas. O primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido pelo segundo em 28 de junho, o terceiro em 31 de julho, o quarto em 30 de agosto e o quinto em 30 de setembro.
Veja uma tabela com todas as mudanças do IR:
Quem precisa declarar o IR em 2025?
Apesar do acréscimo de 2 novos critérios (aqueles que atualizaram bens imóveis com ganho de capital diferenciado e os que obtiveram rendimentos no exterior), os demais tópicos continuam os mesmos. Confira quem deve enviar o Imposto de Renda em 2025:
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Errei ao declarar, e agora?
A Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) é um serviço da Receita que permite corrigir valores lançados automaticamente na declaração de IR do contribuinte, sem a necessidade de uma intimação prévia. Esse procedimento pode ser aplicado quando o contribuinte recebe uma notificação de lançamento por meio da malha fiscal – conhecida popularmente como malha fina da Receita Federal – e deseja contestar ou corrigir os valores indicados.
- Malha fina do Imposto de Renda 2025: veja como consultar a sua situação
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