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Radar da Imprensa

Imposto de Renda 2025: errei na declaração, e agora? Veja o que fazer

Confira os prazos e o passo a passo para retificar sua declaração sem dor de cabeça

Por Jéssica Anjos

19/03/2025 | 10:07 Atualização: 19/03/2025 | 10:07

Imposto de Renda 2025: errei na declaração, e agora? Veja o que fazer
Foto: Adobe Stock
Imposto de Renda 2025: errei na declaração, e agora? Veja o que fazer Foto: Adobe Stock

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começou na última segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. No entanto, erros no preenchimento podem ocorrer, e os contribuintes precisam saber como corrigir as informações sem cair na malha fina da Receita Federal.

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Como corrigir erros antes da malha fina?

Se o contribuinte perceber um erro na declaração antes de qualquer notificação da Receita Federal, a solução é simples: basta enviar uma Declaração Retificadora. Esse procedimento é feito no mesmo programa da Receita utilizado para a declaração original. A nova versão substitui a anterior e corrige as informações de forma rápida e sem complicações.

E se a Receita já identificou inconsistências?

Se a Receita Federal identificar erros e emitir uma notificação, o contribuinte precisará realizar a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL). Esse procedimento é necessário quando a declaração já está na malha fiscal e a Receita exige esclarecimentos ou correção dos valores informados. Para isso, o contribuinte deve acessar o portal da Receita, na seção de Processos Digitais, e seguir os passos indicados.

Passo a passo para corrigir a declaração

  • Verifique a notificação: o primeiro passo é entender se a retificação é possível. A informação estará no quadro “Intimação” do aviso recebido.
  • Solicite a retificação: o pedido deve ser protocolado no site da Receita Federal, na área “Malha Fiscal IRPF”.
  • Anexe documentos: o contribuinte precisará enviar:
    • Solicitação de Retificação de Lançamento assinada;
    • Documento de identificação;
    • Comprovação das informações corrigidas.
  • Acompanhe o processo: o status do pedido poderá ser consultado na seção “Processos em que sou o interessado principal”.
  • Caso seja negado: o contribuinte tem até 30 dias para apresentar uma impugnação e contestar a decisão na Delegacia da Receita Federal.

Prazos e impedimentos para a retificação

Após o fim do prazo de entrega da declaração, em 30 de maio de 2025, o contribuinte tem até cinco anos para corrigir erros, desde que a declaração não esteja sob fiscalização. Além disso, a Receita alerta que alguns tipos de informações não podem ser corrigidos por celular ou via processo digital, como ganhos de capital e rendimentos de atividades rurais. Nestes casos, a orientação é utilizar o programa da Receita no computador.

Canais de atendimento

A Receita Federal oferece diversos canais de atendimento para dúvidas e acompanhamento da declaração. O contribuinte pode acessar o serviço “Fale Conosco” no site oficial ou utilizar o aplicativo da Receita para consultas.

Para evitar problemas futuros, especialistas recomendam que os contribuintes revisem atentamente suas informações antes de enviar a declaração e fiquem atentos às novas regras do Imposto de Renda 2025, garantindo assim uma prestação de contas correta e sem complicações.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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