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Radar da Imprensa

Aposentado por incapacidade perde o benefício se voltar a trabalhar? Descubra a verdade

Entenda os detalhes do benefício e evite surpresas desagradáveis com os pagamentos

Por Jéssica Anjos

24/03/2025 | 11:18 Atualização: 24/03/2025 | 11:18

Aposentado por incapacidade perde o benefício se voltar a trabalhar? Descubra a verdade
Foto: Adobe Stock
Aposentado por incapacidade perde o benefício se voltar a trabalhar? Descubra a verdade Foto: Adobe Stock

Muitas dúvidas ainda rondam quem recebe aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), principalmente em relação à possibilidade de continuar exercendo uma atividade remunerada. Dependendo do tipo de aposentadoria, o retorno ao mercado de trabalho pode sim trazer riscos ao benefício.

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No caso da aposentadoria por incapacidade permanente — que substituiu a antiga aposentadoria por invalidez — o aposentado não pode retornar a qualquer atividade profissional.

Esse tipo de benefício é destinado a quem foi considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer função laboral. Se o aposentado for encontrado trabalhando, há chances de ter o benefício cancelado, já que a situação indica que ele pode ter recuperado a capacidade de trabalho.

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Conforme o governo federal, a atenção também é válida para quem recebe a chamada aposentadoria especial. Esse benefício é direcionado aos trabalhadores que atuaram em ambientes insalubres ou em condições que colocaram a saúde em risco, como exposição a agentes químicos ou físicos prejudiciais.

Quem se aposentou nessas condições não pode retornar a funções que envolvam o mesmo tipo de risco que justificou a concessão do benefício. No entanto, não há impedimento para assumir outras funções, desde que não tragam os mesmos prejuízos à saúde.

Por outro lado, aposentadorias comuns — como aquelas concedidas por idade, tempo de contribuição e a aposentadoria programada, criada após a Reforma da Previdência — permitem que o segurado continue trabalhando normalmente sem sofrer impactos no pagamento do benefício.

Além disso, há restrições quanto à acumulação de benefícios. Por exemplo, quem já recebe aposentadoria não tem direito a auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

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Diante de tantas regras, especialistas recomendam atenção redobrada para não correr o risco de perder direitos de aposentadoria já adquiridos.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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