

Se você investe em fundos é preciso ficar atento na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2025, para não correr risco de cair na malha fina. De acordo com a Receita Federal, o prazo para a declaração começou no dia 17 de março e terminará em 30 de maio. A declaração deste ano traz algumas mudanças nos limites de rendimentos que tornam o envio do documento obrigatório.
- Veja aqui o link do site da Receita Federal e mais informações sobre o IR 2025
Como lembra Daniela Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, os fundos de investimento devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, especificando o tipo de ativo e o CNPJ da instituição administradora.
Os rendimentos provenientes dos fundos são tributados diretamente na fonte e devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. É essencial consultar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras para obter os valores corretos a serem declarados.
Entenda como os fundos de investimentos são tributados
A advogada Juliana Assolari, sócia do Lassori Advogados, informa que os fundos de investimento de curto e longo prazo estão sujeitos ao mecanismo conhecido como come-cotas – ou seja, é uma antecipação do Imposto de Renda que ocorre automaticamente no último dia útil dos meses de maio e novembro.
Nesse sistema, o imposto é recolhido considerando a menor alíquota aplicável.
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Para os fundos de longo prazo, a regra é a seguinte:
Já os fundos de curto prazo seguem a tabela abaixo:
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Para efetuar o pagamento do imposto, o próprio fundo realiza um resgate parcial das cotas do investidor. Assim, no momento do resgate final da aplicação, o investidor paga apenas a diferença entre o imposto já recolhido via come-cotas e a alíquota correspondente ao prazo da aplicação.
“O come-cotas não incide sobre fundos de ações, Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Exchange Traded Funds (ETFs)“, informa a advogada.
- Veja aqui como declarar venda de imóveis no IR 2025.