Pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque podem ter direito ao valor. O dinheiro disponível vai variar de acordo com o tempo em que o profissional trabalhou nesse período e com o salário que recebia à época.
Para fazer a consulta, os beneficiários legais devem ter o número do NIS do falecido – veja aqui como encontrá-lo. Basta acessar a plataforma REPIS Cidadão, por meio deste link, clicar no botão “Entrar com Gov br”, informar CPF e senha, para então realizar a verificação do NIS, que tem o mesmo número dos códigos do PIS e do Pasep.
Vale destacar que o interessado deve efetuar o login com sua própria senha no gov.br, não havendo a necessidade de cadastramento para a pessoa falecida.
Caso exista saldo disponível, o beneficiário legal precisa protocolar um pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa Econômica Federal. Será necessário apresentar:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
- Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Calendário de pagamentos do dinheiro do fundo PIS/Pasep
O pagamento do dinheiro esquecido começou nesta sexta-feira (28) para quem solicitou os recursos até 28 de fevereiro. Os profissionais que fizeram o pedido após essa data devem receber os valores nos próximos meses.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o calendário de pagamento do dinheiro esquecido do PIS/Pasep, disponível para consulta no REPIS Cidadão, funcionará da seguinte forma:
| Solicitações realizadas até |
Recebe em |
| 28/02/2025 |
28/03/2025 |
| 31/03/2025 |
25/04/2025 |
| 30/04/2025 |
26/05/2025 |
| 31/05/2025 |
25/06/2025 |
| 30/06/2025 |
25/07/2025 |
| 31/07/2025 |
25/08/2025 |
| 31/08/2025 |
25/09/2025 |
| 30/09/2025 |
27/10/2025 |
| 31/10/2025 |
25/11/2025 |
| 30/11/2025 |
26/12/2025 |
| 31/12/2025 |
26/01/2026 |