

Com a chegada do período de entrega do Imposto de Renda, muitos contribuintes buscam formas legais de reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição. Um dos caminhos mais eficazes é a dedução de despesas médicas — mas, para aproveitá-las corretamente, é essencial entender o que pode e o que não pode ser incluído na declaração.
A Receita Federal permite deduzir 100% do valor gasto com saúde, ocorridos no Brasil ou no exterior, desde que os serviços estejam diretamente ligados ao tratamento médico do contribuinte, seus dependentes ou alimentandos (em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública) e sejam comprovadas por documentação hábil e idônea.
Despesas médicas permitidas:
- Consultas médicas (clínicas gerais e especialistas);
- Cirurgias (inclusive plásticas, se tiverem finalidade reparadora ou terapêutica);
- Exames laboratoriais e de imagem (como raio-X, ressonância, tomografia), incluindo exames para reprodução assistida por fertilização in vitro, transfusão de sangue e exames de COVID-19 (exceto se feitos em farmácias);
- Internações hospitalares (incluindo UTI, honorários médicos, materiais e medicamentos utilizados durante a internação, inclusive marcapasso);
- Despesas com dentistas (tratamentos, extrações, próteses, implantes);
Psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos (desde que registrados e com tratamento documentado); - Aparelhos ortopédicos e próteses dentárias ou ortopédicas, tais como pernas e braços mecânicos, cadeira de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, outros aparelhos destinados à correção de desvio de coluna ou defeitos de membros ou das articulações (desde que comprovados com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário);
- Plano de saúde (total dos valores das prestações mensais pagas no ano, para o contribuinte e seus dependentes), quer o contrato seja direto ou quer seja entre a empresa prestadora e a empresa empregadora do participante, desde que os
pagamentos sejam desembolsados pelo contribuinte; - Plano de saúde e despesas médicas em geral, mesmo quando não pagas pelo declarante, mas por integrante da entidade familiar (assim entendido todos os ascendentes e descendentes do declarante), no caso de declarações em separado;
- Despesas com internação hospitalar efetuada em residência, desde que a despesa integre fatura emitida por estabelecimento hospitalar;
- São também consideradas despesas médicas – portanto, dedutíveis em sua integralidade, sem limite – as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento seja efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
Despesas médicas não permitidas:
Aqui mora o perigo. Muitos contribuintes acreditam que qualquer gasto com bem-estar ou saúde pode ser abatido, mas não é assim. Entre os itens que não geram dedução, mesmo que vinculados ao bem-estar ou estética, estão:
- Despesas médicas ou de hospitalização cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma, por entidades nacionais ou estrangeiras;
- Valores pagos a planos de saúde a cônjuge e filhos, quando estes declarem em separado;
- Medicamentos comprados em farmácias (mesmo com prescrição médica);
- Despesas com enfermeiros, cuidadores ou acompanhantes (exceto se cobrados pelo hospital na internação); Cirurgias meramente estéticas (sem indicação médica);
- Vacinas, exames admissionais, check-ups sem recomendação médica;
- Óculos, lentes de contato, cadeiras de rodas (a não ser que estejam inclusos em prescrição médica acompanhada de nota fiscal detalhada);
- Despesas com próteses de silicone, exceto quando o valor integrar a conta emitida pelo hospital relativamente a uma despesa médica dedutível;
- Exame de DNA;
- “Barriga de aluguel”.
Dicas para evitar problemas e retenção em malha fina:
- Só é possível deduzir despesas médicas de quem você declara como dependente ou alimentando judicialmente reconhecido (por exemplo, filhos com pensão nestipulada pela Justiça). É comum pais tentarem deduzir despesas dos filhos já adultos, sem declará-los como dependentes — isso gera inconsistência e pode travar a liberação da sua declaração – em outras palavras: “malha fina”…
- Despesas médicas de cônjuge ou companheiro(a) não devem ser deduzidas pelo outro, quando apresentem declaração em separado (exceto quando se tratar de parto de filho comum);
- Guarde todos os comprovantes por pelo menos cinco anos;
- Prefira pagamentos rastreáveis (cartão, PIX ou TED);
- Cuidado com clínicas que emitem recibos genéricos ou inconsistentes;
- Caso o reembolso da despesa médica ocorra somente no ano-calendário seguinte, atenção: o contribuinte deverá deduzir a despesa integralmente no ano da despesa e deverá tributar, no ano seguinte, a integralidade do valor reembolsado, informando o valor na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
A Receita Federal pode exigir a comprovação das despesas. Por isso, é essencial guardar:
- Notas fiscais e recibos originais. Na hipótese de o recibo médico ou nota fiscal ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário, pode-se presumir que esse foi o próprio contribuinte, salvo se constatados razoáveis indíciosde irregularidades;
- Nome, CPF ou CNPJ do prestador do serviço;
- Comprovantes de pagamento (transferência bancária, cartão, boleto);
- Prescrições médicas, quando aplicável.
Planejamento e organização valem dinheiro
A dedução de despesas médicas pode representar uma economia significativa no imposto devido ou um aumento na restituição. Por isso, vale a pena se informar, separar os documentos e fazer a declaração com atenção. Muitos deixam de recuperar valores por falta de organização ao longo do ano. Uma boa prática é manter uma pasta (física ou digital) com todos os comprovantes relacionados à saúde.
A omissão ou a inserção de informações incorretas pode levar o contribuinte à malha fina, mas se isso ocorrer, não se desespere, não é o fim do mundo. Na maioria dos casos, basta apresentar os documentos que comprovem as despesas declaradas e aguardar a análise da Receita.
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