

A partir desta sexta-feira (25), os bancos poderão oferecer diretamente o empréstimo consignado CLT em suas plataformas. Batizada de Crédito do Trabalhador, a modalidade foi lançada pelo governo em março e, até então, estava disponível apenas por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS). A linha abrange empregados com carteira assinada, inclusive domésticos, rurais e contratados por Microempreendedores Individuais (MEIs).
Nesse tipo de empréstimo, as parcelas são descontadas na folha do trabalhador mensalmente. Os descontos em folha, contudo, não podem ultrapassar o limite máximo de 35% do salário do profissional. Como garantia, é utilizado até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Apresentada pelo governo como uma alternativa com taxas de juros mais atrativas, a modalidade pode esconder “pegadinhas” que exigem atenção redobrada por parte dos trabalhadores, especialmente na leitura dos contratos disponibilizados pelas instituições financeiras.
Os cuidados antes de tomar um empréstimo consignado CLT
O primeiro cuidado consiste em verificar se a contratação do empréstimo é realmente necessária. “O consignado vai comprometer boa parte de uma renda que pode já não estar sendo suficiente para pagar despesas cotidianas. Mesmo que a taxa de juros do empréstimo seja baixa, é preciso verificar se, de fato, vale a pena ter esse endividamento“, afirma Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados e especialista em Direito e Processo do Trabalho.
A recomendação se dá principalmente porque o empréstimo consignado compromete o salário do trabalhador. “Antes de contratar esse tipo de crédito, o empregado precisa avaliar se conseguirá lidar, já no próximo mês, com uma redução significativa em sua renda. A parcela é descontada automaticamente do contracheque e ele pode perder até 35% do que recebe”, alerta Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (Abefin).
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O problema se agrava se o trabalhador contrata esse tipo de operação para lidar com despesas recorrentes. Utilizá-la para fechar o orçamento mensal significa “empurrar” o problema para frente, na visão de Júlio César Leandro, pesquisador do Centro de Estudos em Microfinanças e Inclusão Financeira da Fundação Getulio Vargas (FGV). “Isso é um erro, porque no futuro, além de ter a renda comprometida, o trabalhador também se tornará um pagador de juros”, destaca.
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O pesquisador ainda comenta sobre um outro problema: o trabalhador contratar o crédito, mas, diante de dificuldades financeiras, não consegue quitar a dívida. “Nesse caso, ele entra em um ciclo de empréstimos sucessivos. O que era para ser uma solução pontual acaba se transformando em um endividamento crônico, comprometendo a renda do consumidor por um longo período.”
As “armadilhas” nos contratos de empréstimo
Se o empréstimo consignado CLT for realmente necessário, ainda assim vale tomar uma série de cuidados antes de assinar um contrato com o banco. Uma das recomendações é verificar o chamado Custo Efetivo Total (CET) – indicador que mostra o custo real do empréstimo, incluindo não apenas os juros cobrados, mas também eventuais taxas e encargos. Segundo Leandro, da FGV, em alguns casos, o CET pode ser quase o dobro da taxa de juros inicialmente apresentada.
Além de checar o custo total da operação, o cliente deve comparar essa porcentagem entre diferentes instituições, pois os valores podem variar de banco para banco. “Outro ponto fundamental é verificar no contrato se todas as taxas estão claramente discriminadas”, avalia Jorge Ferreira dos Santos Filho, professor do curso de Administração de Empresas da ESPM.
O trabalhador também precisa estar atento a mais uma “pegadinha”: existe a possibilidade de os bancos descontarem o valor do empréstimo direto da conta corrente do profissional que ficar desempregado, caso as garantias do FGTS e da multa rescisória não forem suficientes. “As instituições podem fazer isso se estiver previsto em contrato. É uma cláusula padrão”, explica Mendonça, do Lara Martins Advogados.
A Caixa Econômica Federal – maior instituição financeira brasileira em números de clientes, segundo dados mais recentes do Banco Central – tem, em seu contrato de concessão do Crédito do Trabalhador, uma cláusula desse tipo.
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“O cliente se compromete a pagar à Caixa todos os valores que o empregador não descontou ou descontou parcialmente em sua folha de pagamento. Caso o pagamento não seja realizado, o cliente autoriza a Caixa a debitar o valor da parcela na conta indicada no momento da contratação como preferencial para débito e, em caso de insuficiência de fundos, em quaisquer contas de titularidade do cliente, ainda que sejam contas conjuntas, pelo prazo do contrato”, diz o texto do documento.
Domingos, da Abefin, ressalta que essa situação representa um risco para o trabalhador. “Se as garantias não forem suficientes, é muito provável que o banco venha com a pressão de fazer a dedução na conta corrente. Por isso, o trabalhador precisa ficar muito atento e analisar todos os prós e contras para a tomada de decisão de buscar por esse crédito consignado”, afirma.
De acordo com Filho, da ESPM, o desconto direto em conta corrente compromete outros recursos destinados a despesas essenciais do profissional, tornando difícil o planejamento financeiro em momentos de vulnerabilidade, como em casos de demissão.
Atraso pela empresa e venda casada
Outro ponto de atenção diz respeito à responsabilidade do pagamento, que fica sempre com o trabalhador. Ou seja, se a empresa atrasar o repasse ao banco, cabe ao funcionário identificar o problema, inclusive pagando eventuais multas pelo atraso. “Como quem está contraindo o empréstimo é o trabalhador, a dívida fica sob responsabilidade dele. A empresa funciona como uma espécie de intermediária da operação”, explica Mendonça.
Segundo a advogada, em caso de falha do empregador, o profissional deve tentar inicialmente uma conciliação com a empresa. “Se isso não funcionar, quem se sentir lesado pode entrar na Justiça para exigir o seu ressarcimento e até possivelmente uma indenização contra a empresa que o prejudicou nesse sentido.”
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Na lista de possíveis “armadilhas” dos contratos, está ainda a chamada venda casada, uma prática irregular. Essa situação acontece quando, junto ao empréstimo, a instituição obriga o consumidor a aceitar um seguro ou outro produto que, em regra, ele não precisaria acatar.
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“Tudo aquilo que não estiver diretamente relacionado ao empréstimo e for oferecido como condição para sua contratação pode configurar venda casada — uma prática considerada abusiva. Por isso, o consumidor deve ficar atento para verificar se o banco não está tentando empurrar produtos adicionais”, recomenda Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e assessor da 6ª Turma do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (OAB/SP).
Taxas de juros podem cair com o tempo
Filho, da ESPM, acredita que no período de lançamento do consignado CLT nas plataformas dos bancos as taxas de juros da operação podem ficar inicialmente mais elevadas. “Vários fatores contribuem para esse cenário, principalmente porque o produto ainda está em fase de implantação e aprendizado pelas instituições financeiras, o que eleva a cautela e, consequentemente, o apetite de risco dos bancos.”
Segundo ele, a tendência, à medida que o mercado amadurecer e houver mais competição e segurança, é de redução progressiva das taxas. O professor pondera, no entanto, que, diferentemente do consignado para servidores públicos e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o consignado CLT não possui um teto oficial para a taxa de juros, que pode variar conforme o perfil do tomador e a política de cada banco.
Vale destacar que as principais instituições financeiras do País oferecem a modalidade. Além da Caixa, já citada, o Banco do Brasil também oferta a operação. Dentre os bancos privados, os três maiores em números de clientes – Bradesco, Nubank e Itaú, segundo dados do Banco Central – são outros que oferecem o consignado CLT e já confirmaram que também vão disponibilizar a modalidade diretamente em suas plataformas.
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Ferri, especialista em Direito do Consumidor, enxerga que seria interessante se os bancos passassem a desenvolver ações de educação financeira atreladas à concessão do empréstimo consignado CLT. “Como agora é possível contratar esse crédito diretamente pelo aplicativo da instituição financeira, seria ideal que essas pessoas fossem convidadas, antes, a passar por um curso de educação financeira. Isso ajudaria a prepará-las para gerenciar melhor os valores contratados”, destaca.