• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Reforma tributária pode encarecer aluguel: veja como IBS e CBS vão alterar contratos

A partir de 2026, locações entram na mira do IVA Dual; especialistas explicam ajustes em contratos e como inquilinos e proprietários podem se preparar

Por Murilo Melo

30/10/2025 | 17:08 Atualização: 30/10/2025 | 17:53

Veja como evitar pagar taxas de aluguel de férias (Foto: Adobe Stock)
Veja como evitar pagar taxas de aluguel de férias (Foto: Adobe Stock)

Se antes o contrato de locação imobiliária passava longe das discussões tributárias, quem vive de aluguel, seja para morar, investir ou trabalhar, vai precisar refazer as contas. É que a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, inclui as locações na cobrança dos novos tributos que poderão ser criados pelo Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A mudança foi aprovada no Senado em 30 de setembro e agora volta à Câmara dos Deputados, mas ainda não há previsão de quando entrará novamente na pauta da Casa para uma segunda votação.

Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Na prática, se a lei for aprovada sem alterações, o País deixará para trás o modelo baseado em tributos como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e passará a concentrar a arrecadação em dois novos tributos, o IBS e a CBS. A mudança atinge também o setor imobiliário, ampliando a base de incidência e alcançando a venda, a transferência de imóveis mediante pagamento e agora determinadas hipóteses de locação, inclusive a locação por temporada.

Para quem recebe aluguel, a regra é clara: haverá incidência de IBS e CBS sobre as locações. No caso das pessoas físicas, só entram nesse enquadramento os contribuintes que tiverem receita de locação superior a R$ 240 mil no ano anterior e mais de três imóveis distintos alugados. O valor de referência será atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Se a receita ultrapassar em 20% o limite de R$ 240 mil, o locador se tornará contribuinte automaticamente, ainda no mesmo ano.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

As alíquotas combinadas de IBS e CBS aplicáveis sobre o aluguel serão reduzidas em 70% em relação às alíquotas de referência, estimadas em 26,5%. Isso significa que a tributação efetiva deve ficar próxima de 8%. Para locações residenciais, há ainda um redutor social de R$ 600 por imóvel, que pode ser abatido da base de cálculo dos tributos.

A nova lei também cria uma regra de transição. O contribuinte, pessoa física ou jurídica, que tiver contrato de locação por prazo determinado firmado e registrado até 15 de janeiro deste ano poderá optar por pagar uma alíquota fixa de 3,65% sobre a receita bruta da locação, sem direito a créditos, até o fim do contrato. Na prática, isso mantém a atual tributação combinada de PIS e Cofins em regime cumulativo.

Para quem paga o aluguel, o efeito depende de quem ocupa o imóvel. Empresas que forem contribuintes do IBS e da CBS poderão se creditar dos tributos pagos na locação, abatendo-os dos próprios débitos. Já pessoas físicas, como famílias que alugam para moradia, não terão direito a crédito e podem acabar arcando com parte do custo, caso o proprietário repasse o valor.

Há ainda uma regra específica para locações de curta duração. Quando o contrato não ultrapassar 90 dias ininterruptos, o tratamento tributário será o mesmo aplicado aos serviços de hotelaria. Segundo o texto, a transição será gradual. As novas alíquotas começariam simbólicas em 2026 e aumentariam progressivamente até 2033, quando o modelo do IVA dual estaria totalmente implantado.

“A novidade está no fato de que, até então, a locação não era considerada uma prestação de serviço, mas sim uma cessão de uso, uma obrigação de dar e não de fazer. Com o novo modelo, a legislação complementar passou a tratar essas operações como econômicas e, portanto, sujeitas ao IBS e à CBS, o que representa uma mudança significativa de paradigma”, diz Roberto Beninca, advogado especialista em direito tributário e sócio da MBW Advocacia.

Revisão de contratos: reforma tributária vai encarecer aluguel?

Luísa Macário, advogada sócia do Macário Menezes Advogados, afirma que há chance de o aluguel ficar mais caro após a reforma tributária. Mesmo com a promessa de neutralidade tributária e redução de alíquotas, o efeito real dependerá do comportamento do mercado. Para pessoas físicas que alugam imóveis para morar, o valor cobrado de IBS e CBS entra como custo direto, já que não há possibilidade de crédito.

Publicidade

Se o proprietário não conseguir absorver a nova carga tributária ou optar por repassá-la, o reajuste pode aparecer no contrato do imóvel. Macário avalia que a resposta virá na prática, conforme os contratos forem sendo renovados e os contribuintes se adaptarem às novas regras.

“Onde passar a existir IBS/CBS além do Imposto de Renda/Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o locador pode buscar repassar parte do custo ao preço. O repasse, porém, não é automático: depende de oferta e demanda, do perfil do imóvel, do poder de barganha das partes e do calendário de transição. Em mercados aquecidos, o repasse tende a ser maior; em praças com excesso de oferta, pode ser parcial ou nem ocorrer”, explica a advogada.

Como inquilinos e proprietários podem se preparar para a reforma tributária

Com a reforma tributária batendo na porta, especialistas alertam que o setor imobiliário precisará se preparar para mudanças práticas nos contratos de locação. Morvan Meirelles Costa Junior, advogado e sócio do escritório Meirelles Costa Advogados, afirma que será fundamental incluir cláusulas que especifiquem a incidência do IBS e da CBS, definam quem é responsável pelo recolhimento e indiquem como esses tributos poderão ser repassados ou compensados.

Ele diz ainda que será necessário atualizar regras de reajuste e revisão de valores para considerar a nova carga tributária e garantir o equilíbrio financeiro do contrato. Para inquilinos contribuintes, é importante prever a documentação necessária para a apropriação de créditos. Já em contratos de longo prazo, mecanismos de revisão periódica ajudam a acompanhar mudanças na legislação e na regulamentação.

Por outro lado, Alexandre Herlin, sócio da área de direito tributário do Ciari Moreira Advogados, observa que, embora os imóveis não estejam sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a adoção do IVA Dual permitirá que os tributos pagos em etapas anteriores sejam compensados nos cálculos seguintes, o que pode reduzir o efeito do aumento das alíquotas. Segundo ele, se essa compensação será suficiente para manter os custos neutros, só o tempo poderá mostrar.

Para contratos já firmados antes da promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, Beninca, da BMW Advocacia, explica que é possível aproveitar a regra de transição, que aplica alíquota reduzida de 3,65%, equivalente ao antigo regime de PIS e Cofins. É fundamental que os contratos estejam formalizados corretamente, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica válida, e, no caso de locações não residenciais, registrados em cartório até o fim deste ano.

Publicidade

Além disso, Beninca orienta que locadores e administradoras de imóveis organizem a documentação fiscal, separarem receitas de contratos antigos e novos, e ajustem sistemas contábeis para atender à apuração do IBS e da CBS, acompanhando de perto as regulamentações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • aluguel de imóvel
  • Conteúdo E-Investidor
  • Imóvel por temporada
  • Locação
  • locação de imóveis
  • Reforma tributária
Cotações
25/03/2026 14h52 (delay 15min)
Câmbio
25/03/2026 14h52 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ibovespa hoje sobe mais de 3% e salta quase 6 mil pontos após Trump pausar ataques ao Irã; dólar cai a R$ 5,24

  • 2

    Conflito de interesses impulsiona migração da assessoria para consultoria. O fee fixo é para todo mundo?

  • 3

    Nubank vai pagar até R$ 6 mil de cashback para clientes que transferirem investimentos para o banco

  • 4

    Petróleo caro vai além da Petrobras: veja empresas que podem ganhar ou perder na Bolsa

  • 5

    Imposto de Renda 2026: veja regras, prazos, tabela atualizada e quem deve declarar

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Benefício de Prestação Continuada: qual final do benefício recebe hoje (25)?
Logo E-Investidor
Benefício de Prestação Continuada: qual final do benefício recebe hoje (25)?
Imagem principal sobre o Aposentados e pensionistas INSS: qual final do benefício recebe hoje (25)?
Logo E-Investidor
Aposentados e pensionistas INSS: qual final do benefício recebe hoje (25)?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: qual NIS recebe hoje (25)?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: qual NIS recebe hoje (25)?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: 12 contribuintes obrigados a declarar neste ano
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: 12 contribuintes obrigados a declarar neste ano
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia 2026: tem pagamento do benefício hoje (25)?
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia 2026: tem pagamento do benefício hoje (25)?
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: qual é o prazo para resgatar o prêmio?
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: qual é o prazo para resgatar o prêmio?
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia 2026: tem pagamento do benefício hoje (24)?
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia 2026: tem pagamento do benefício hoje (24)?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: qual NIS recebe hoje (24)?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: qual NIS recebe hoje (24)?
Últimas: Educação Financeira
Feirão Serasa Limpa Nome começa hoje com até 99% de desconto; veja como limpar o nome e evitar novas dívidas
Educação Financeira
Feirão Serasa Limpa Nome começa hoje com até 99% de desconto; veja como limpar o nome e evitar novas dívidas

Mutirão reúne 2.200 empresas e mira 81,7 milhões de brasileiros inadimplentes; especialistas explicam como sair do vermelho e não voltar

25/03/2026 | 11h33 | Por Isabela Ortiz
Contribuintes reclamam de erros na declaração pré-preenchida do IR 2026; saiba como revisar os dados
Educação Financeira
Contribuintes reclamam de erros na declaração pré-preenchida do IR 2026; saiba como revisar os dados

Mudança em informe das fontes pagadoras explica falhas; Receita em SP reforça necessidade de checagem pelo contribuinte

25/03/2026 | 09h30 | Por Beatriz Rocha
Inadimplência no Brasil: 4 em cada 10 negativados já estavam no vermelho há 10 anos, aponta Serasa
Educação Financeira
Inadimplência no Brasil: 4 em cada 10 negativados já estavam no vermelho há 10 anos, aponta Serasa

Levantamento mostra avanço da inadimplência, mudança no perfil dos devedores e alta da dívida média

24/03/2026 | 12h24 | Por Isabela Ortiz
IR 2026: as regras para declarar dependentes e evitar cair na malha fina
Educação Financeira
IR 2026: as regras para declarar dependentes e evitar cair na malha fina

A inclusão dos dependentes interfere no cálculo do imposto, mexe no volume de informações e exige cuidado com renda, patrimônio e despesas

24/03/2026 | 10h04 | Por Igor Markevich

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador