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Imposto de Renda 2025: como informar previdência privada e pensão alimentícia?

Contribuintes têm até 30 de maio para enviar a declaração; atenção ao tipo de previdência e às regras para deduzir pensão

Por Jéssica Anjos

28/04/2025 | 12:58 Atualização: 28/04/2025 | 12:58

Imposto de Renda 2025: como informar previdência privada e pensão alimentícia?
Foto: Adobe Stock
Imposto de Renda 2025: como informar previdência privada e pensão alimentícia? Foto: Adobe Stock

A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 já começou e vai até o dia 30 de maio. Neste período, os contribuintes precisam reunir documentos e preencher corretamente as informações para evitar problemas com a Receita Federal. Entre os pontos que geram mais dúvidas estão a forma de declarar valores relacionados à previdência privada e à pensão alimentícia — itens que podem impactar diretamente no valor a pagar ou a restituir.

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Previdência privada

Quem deseja reduzir o valor do imposto a pagar pode utilizar investimentos em previdência privada para abater parte dos rendimentos. Segundo a Receita, é possível deduzir até 12% da renda bruta anual obtida em 2024, desde que algumas condições sejam atendidas.

O tipo de plano contratado é um dos principais pontos de atenção. Para aproveitar a dedução, é necessário ter um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). O PGBL possibilita que as contribuições sejam descontadas na declaração. Entretanto, no momento do resgate, o imposto incide sobre o montante total — ou seja, tanto sobre o que foi aplicado quanto sobre os rendimentos acumulados.

Por outro lado, quem investe em um Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não pode abater os aportes na declaração. Em compensação, quando realiza o resgate, o imposto incide apenas sobre os ganhos, preservando o valor originalmente investido.

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Além disso, o contribuinte pode escolher entre duas formas de tributação ao resgatar o benefício: a tabela progressiva, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, ou a tabela regressiva, em que as alíquotas diminuem conforme o tempo de aplicação, podendo chegar a 10%.

O professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, explica à Agência Brasil que o PGBL é mais vantajoso para quem faz a declaração no modelo completo e possui renda elevada. O VGBL, por sua vez, é mais adequado para quem utiliza o modelo simplificado ou tem como objetivo principal acumular patrimônio.

Como informar no programa do IR:

  • PGBL: registre as contribuições na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, utilizando o código 36, destinado a previdência complementar.
  • VGBL: registre os valores em “Bens e Direitos”, no código 97, indicando os saldos em 31 de dezembro de 2024 e de 2025.

Apenas planos contratados até 31 de dezembro de 2024 podem ser usados na declaração deste ano. Planos firmados em 2025 entram apenas no IR do próximo ano.

Pensão alimentícia

Pagamentos de pensão alimentícia determinados por sentença judicial, acordo homologado ou escritura pública também podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda.

Os valores devem ser registrados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 30, reservado para pensão alimentícia judicial. Além disso, é importante não confundir: o CPF informado deve ser sempre o da pessoa que recebe o valor.

Despesas médicas e educacionais pagas ao beneficiário devem ser declaradas separadamente nas fichas correspondentes, respeitando os limites de dedução estipulados pela Receita.

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Desde 2022, os valores recebidos como pensão são considerados rendimentos isentos e devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informando o CPF do pagador e o total recebido no ano.

Em casos em que o beneficiário é menor de idade, o responsável pode escolher entre apresentar uma declaração individual para a criança ou incluir os valores em sua própria declaração, incluindo-a como dependente.

Quem deve declarar o IR 2025?

Conforme o E-Investidor, já era de esperar mudanças na declaração do IR 2025. Isso porque o governo federal alterou a tabela do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque pôde subtrair dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80, como explicamos aqui.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, adiantou nesta matéria algumas mudanças nos critérios que devem tornar o envio do documento obrigatório. Segundo os cálculos do especialista, o limite de rendimentos tributáveis para declarar o IR em 2025 passará de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.

De acordo com Domingos, outros contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda 2025 são:

  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 168.520,00 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Investidores com trust no exterior.

Em caso de dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, é recomendável buscar ajuda de um contador ou acessar os canais oficiais de atendimento da Receita Federal.

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Colaborou: Gabrielly Bento.

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