Apesar da obrigatoriedade, os empréstimos não são tributáveis. Ou seja, o contribuinte não precisará pagar imposto sobre o valor emprestado, desde que ele esteja devidamente registrado.
A forma de declarar depende do papel que o cidadão teve na transação. Se ele foi quem tomou o empréstimo, deve informar isso na ficha “Dívidas e Ônus Reais” do programa da Receita. Ali, será necessário incluir os dados do credor, como nome e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ – se for uma instituição financeira), o valor total do empréstimo e quanto ainda falta pagar até o fim do ano.
Já se o contribuinte foi quem emprestou dinheiro a alguém, a informação deve constar na ficha “Bens e Direitos”, porque o valor continua fazendo parte do seu patrimônio. Nesse caso, será preciso descrever quem recebeu o dinheiro, qual o valor e como está sendo feito o pagamento.
Agora, quando o empréstimo envolve ativos, como imóveis ou investimentos, a declaração continua sendo feita na ficha “Bens e Direitos”, mas com códigos específicos para cada tipo de bem. Se houver rendimento associado a esse empréstimo, como juros ou aluguel, esse valor precisa ser informado na parte de “Rendimentos”, conforme o caso.
Veja um resumo sobre como declarar tipos de empréstimos no IR 2025:
O que acontece se eu não declarar o empréstimo?
Segundo o SPC Brasil, se a Receita identificar movimentações financeiras que não batem com o que foi informado, o contribuinte pode cair na malha fina – nome popular da malha fiscal. Isso pode resultar em multas, questionamentos ou até pagamento de impostos indevidos, caso o valor seja interpretado como um aumento de patrimônio sem justificativa.
Por isso, a melhor escolha será manter tudo declarado corretamente. Além de evitar dores de cabeça, isso ajuda a manter a vida financeira organizada, facilita a obtenção de crédito no futuro e mostra às instituições que o contribuinte é uma pessoa com responsabilidade fiscal.
Até quando vai o prazo para a declaração do IR 2025?
A declaração deve ser entregue até o dia 30 de maio, às 23h59. Além disso, existe uma nova base cálculo para o exercício de 2025. Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.
Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200 mil, antes fixado em R$ 40 mil. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40 mil no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.
Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil, o que pode impactar um número maior de contribuintes.
Para entender todas as mudanças sobre para declarar apostas no Imposto de Renda 2025 e as demais novas regras para este ano, leia esta matéria.
Preciso declarar herança?
O recebimento de uma herança, que é considerado rendimento isento, não obriga automaticamente a pessoa a apresentar a declaração do Imposto de Renda. No entanto, uma das condições para a obrigatoriedade da declaração é se, em 31 de dezembro de 2024, o contribuinte possuía bens superiores a R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil. Se o valor da herança se enquadrar em qualquer uma dessas situações, a declaração torna-se obrigatória.
O MEI precisa declarar?
De acordo com a Receita, ser Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração de IR. No entanto, as atividades do MEI ou da empresa geram rendimentos para a pessoa física, que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.
Portanto, caso o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tenha recebido rendimentos acima dos limites mencionados anteriormente, ele estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Como funciona a dedução no IR?
A dedução no IR consiste no abatimento permitido pela Receita sobre a base de cálculo do imposto. Isso significa que determinados gastos podem ser subtraídos da renda tributável antes da aplicação das alíquotas de IR. O objetivo das deduções é reduzir a carga tributária do contribuinte, desde que as despesas estejam dentro das regras estabelecidas.
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, com um limite máximo de R$ 16.754,34. Essa opção substitui todas as deduções permitidas – ou seja, quem escolhe esse modelo não pode incluir outras despesas dedutíveis. Já no modelo completo, é possível deduzir diversos gastos, reduzindo a base de cálculo do imposto.
Os valores gastos com dependentes permitem uma redução de até R$ 2.275,08 por pessoa. Despesas com educação, como mensalidades de escolas, faculdades e cursos técnicos, são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por dependente ou titular.
Agora, despesas médicas não possuem limite de valor, desde que sejam devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais. São aceitos gastos com consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais, cirurgias, internações hospitalares, planos de saúde, fisioterapia e próteses ortopédicas e dentárias.
As contribuições à Previdência Social (INSS) podem ser integralmente deduzidas, enquanto a previdência privada, nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre, comum para quem quer complementar a aposentadoria ou ter uma renda fixa) e FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual, que acumula recursos para a aposentadoria), permite um abatimento de até 12% da renda bruta tributável. Pagamentos de pensão alimentícia determinados judicialmente também podem ser deduzidos integralmente.
Profissionais autônomos podem descontar despesas relacionadas ao exercício da profissão, como aluguel, água, luz, telefone e materiais de trabalho, desde que registrados no livro-caixa. Além disso, doações para fundos incentivados, como Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Cultura, Audiovisual e Esporte, permitem abatimento de até 6% do imposto devido.
Veja, na tabela abaixo, as novidades do Imposto de Renda 2025: