• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Tempo Real

IR 2025: o que é parcela não dedutível?

Veja quais despesas podem ser abatidas, como funciona a dedução de dependentes e pensão alimentícia

Por Isabela Ortiz

29/04/2025 | 4:30 Atualização: 28/04/2025 | 18:27

Imposto de Renda. Foto: Adobe Stock
Imposto de Renda. Foto: Adobe Stock

No Imposto de Renda (IR), a “parcela não dedutível” é um gasto que não pode ser usado para reduzir o valor que o contribuinte precisa pagar ou que pode receber de volta como restituição. Por outro lado, alguns tipos de despesas são aceitas pela Receita Federal como dedutíveis, ou seja, que podem ser abatidas, como dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. No entanto, nem tudo dentro dessas categorias é, de fato, dedutível. Por exemplo, na área da saúde, procedimentos estéticos, remédios e vacinas comprados separadamente — que não façam parte de uma internação hospitalar — não podem ser descontados no imposto.

Leia mais:
  • Quais bancos já estão oferecendo o empréstimo consignado CLT?
  • Ibovespa sobe com guerra comercial e temporada de balanços no radar; dólar cai
  • Efeito Trump amarga popularidade de Musk nos EUA; qual o impacto na Tesla (TSLA34)?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

No caso da educação, existe um limite de dedução por pessoa: em 2025, esse teto é de R$ 3.561,50 por pessoa. Se o contribuinte declarar valores acima disso, o que ultrapassar será automaticamente tratado pelo sistema como parcela não dedutível — ou seja, não vai gerar desconto no imposto devido. Além disso, cursos de idiomas, música, dança, esportes, cultura, transporte escolar e material escolar não entram como dedutíveis.

  • Como declarar moeda estrangeira no seu Imposto de Renda 2025

Segundo a Receita, para conseguir a dedução, todas as despesas informadas na declaração devem estar devidamente comprovadas por documentos fiscais ou outros documentos válidos e adequados. Esses documentos devem, no mínimo, conter as seguintes informações: nome, endereço e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do prestador de serviço; identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; data de emissão; e, quando aplicável, a assinatura do prestador de serviço, exceto nos casos de documentos fiscais.

Dedução por dependente no IR

A dedução de R$ 2.275,08 por dependente no Imposto de Renda reduz o valor sobre o qual será calculado o imposto a ser pago. Isso significa que o contribuinte pode diminuir sua renda tributável ao declarar dependentes, desde que algumas condições sejam atendidas:

O dependente deve possuir CPF

Para que seja considerado dependente, ele precisa ter um CPF regular, que será utilizado para incluir seus rendimentos, pagamentos e bens na declaração de IR.

  • Veja como você deve declarar o seu aluguel no Imposto de Renda 2025

Todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente devem ser incluídos

Ou seja, o contribuinte deve declarar os rendimentos do dependente como se fossem seus, no caso de um filho, por exemplo. Isso inclui salários, aplicações financeiras ou qualquer outro tipo de rendimento ou bem que o dependente tenha.

O dependente deve constar apenas em uma única declaração

O dependente pode ser incluído em apenas uma declaração de Imposto de Renda no ano. Em situações de mudanças na dependência (como, por exemplo, um pai e uma mãe que compartilham a responsabilidade), é possível mudar de dependente de uma pessoa para outra, mas deve ser declarado apenas por uma delas.

Idade do dependente

Para dependentes que são filhos, por exemplo, a idade limite é 24 anos. No entanto, se o dependente completou 25 anos durante o ano-calendário, ele ainda poderá ser considerado dependente na declaração daquele ano.

Por exemplo, se um filho universitário tinha 24 anos em 2024 e completou 25 anos durante esse mesmo ano, ele ainda pode ser considerado dependente.

  • Como declarar CDBs no Imposto de Renda 2025; confira o passo a passo

Veja, na tabela abaixo, quem é considerado dependente no IR:

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Posso deduzir a pensão alimentícia?

Para deduzir a pensão alimentícia no IR, existem alguns requisitos específicos. O valor da pensão que pode ser deduzido será aquele que foi estabelecido por uma decisão judicial ou por um acordo homologado judicialmente. Ou seja, a pensão alimentícia precisa ser definida oficialmente por um juiz ou por um acordo formalizado e aprovado em tribunal. O valor deduzido será exatamente o que foi determinado nessas condições.

Além disso, será possível deduzir a pensão alimentícia quando ela for estabelecida por uma escritura pública específica, realizada em cartório. Nesse caso, a escritura precisa seguir a legislação vigente e que o valor da pensão precisa estar claramente especificado no documento.

Por outro lado, toda pensão alimentícia que tenha sido estabelecida por sentença arbitral não pode ser deduzida no IR. Isso significa que, mesmo que as partes envolvidas cheguem a um acordo sobre o pagamento da pensão fora do âmbito judicial, por meio de uma decisão tomada em uma câmara arbitral, esse pagamento não poderá ser deduzido do Imposto de Renda, já que a legislação exige que o acordo seja formalizado por meio de decisão judicial ou escritura pública específica.

Como declarar pensão alimentícia?

No contexto da pensão alimentícia, há três figuras principais, cada uma desempenhando um papel específico e essencial para o processo:

Publicidade

Por exemplo, em uma situação em que um juiz determina que o pai deve pagar pensão alimentícia para o filho menor, que mora com a mãe, o pai se torna o alimentante, ou seja, a pessoa que faz o pagamento da pensão.

Na declaração de IR do pai, o filho será declarado como alimentando, e o pagamento da pensão alimentícia será registrado como uma despesa dedutível. Mesmo que o pagamento seja feito diretamente para a mãe, ele será deduzido na ficha de pagamentos como “pensão paga ao filho”.

O filho, como beneficiário, não poderá ser declarado como dependente do pai, a menos que se encaixe em algumas exceções. Além disso, as despesas do filho não poderão ser deduzidas pelo pai, já que ele não pode declarar o filho como dependente.

Por outro lado, a mãe, responsável por receber a pensão em nome do filho, deve proceder de acordo com a situação do filho na declaração dela. Se a mãe não declarar o filho como dependente, ela não precisará informar a pensão recebida.

  • Como declarar empréstimos no Imposto de Renda 2025: veja regras para evitar problemas

Contudo, se a mãe optar por declarar o filho como dependente, ela deverá incluir o valor da pensão alimentícia recebida na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis recebidos pelo dependente (o filho). Nesse caso, o valor da pensão será considerado como um rendimento do filho, ainda que a mãe o declare como dependente.

Despesas médicas dedutíveis

As deduções são permitidas para despesas médicas do titular e de seus dependentes, desde que as condições sejam atendidas. Além disso, há distinções importantes entre despesas que podem e não podem ser deduzidas.

Publicidade

Veja, na tabela, quais despesas médicas são dedutíveis no Imposto de Renda e quais não são:

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • declaração de imposto de renda
  • declarar Imposto de Renda
  • dedução
  • dedução IR
  • Imposto de Renda
  • Imposto de Renda 2025
  • Imposto de Renda da Pessoa Física
Cotações
12/02/2026 3h44 (delay 15min)
Câmbio
12/02/2026 3h44 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ibovespa hoje renova recorde histórico após payroll nos EUA e falas de Galípolo

  • 2

    IPCA de janeiro reforça cenário para corte maior da Selic; veja o impacto nos investimentos

  • 3

    Lucro da BB Seguridade cresce, mas não anima; Genial rebaixa recomendação e Citi e BBA projetam 2026 desafiador

  • 4

    Ouro e dividendos: ainda faz sentido investir no metal em 2026?

  • 5

    Ibovespa hoje cai e perde os 186 mil pontos com IPCA, Haddad e dados dos EUA no foco

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Aposentados INSS 2026: os pagamentos de fevereiro já começaram?
Logo E-Investidor
Aposentados INSS 2026: os pagamentos de fevereiro já começaram?
Imagem principal sobre o Saldo retido FGTS: segunda etapa de pagamentos para nascidos entre setembro e dezembro começou
Logo E-Investidor
Saldo retido FGTS: segunda etapa de pagamentos para nascidos entre setembro e dezembro começou
Imagem principal sobre o Conta de luz cara? Saiba como economizar com a sua geladeira
Logo E-Investidor
Conta de luz cara? Saiba como economizar com a sua geladeira
Imagem principal sobre o Bolsa Família realiza pagamentos nesta semana? Entenda
Logo E-Investidor
Bolsa Família realiza pagamentos nesta semana? Entenda
Imagem principal sobre o 5 pontos facultativos no 1º semestre 2026
Logo E-Investidor
5 pontos facultativos no 1º semestre 2026
Imagem principal sobre o 4 feriados nacionais no 1º semestre 2026
Logo E-Investidor
4 feriados nacionais no 1º semestre 2026
Imagem principal sobre o Show do Bad Bunny: qual o valor dos ingressos? Veja se todos os lotes já esgotaram
Logo E-Investidor
Show do Bad Bunny: qual o valor dos ingressos? Veja se todos os lotes já esgotaram
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: 4 documentos para separar ao declarar um financiamento
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: 4 documentos para separar ao declarar um financiamento
Últimas: Tempo Real
Totvs (TOTS3): lucro tem alta de 14,3% e soma R$ 257,9 milhões no 4T25
Tempo Real
Totvs (TOTS3): lucro tem alta de 14,3% e soma R$ 257,9 milhões no 4T25

Segundo a Totvs, o resultado demonstra que a empresa segue combinando crescimento de receita e a expansão de margens

11/02/2026 | 20h12 | Por Aramis Merki II
Assaí (ASAI3) vê lucro despencar 83,5% no 4T25 e fecha trimestre com R$ 78 milhões
Tempo Real
Assaí (ASAI3) vê lucro despencar 83,5% no 4T25 e fecha trimestre com R$ 78 milhões

Queda foi pressionada por deflação em alimentos, enquanto Ebitda ajustado cresceu 1,2% e receita avançou no trimestre

11/02/2026 | 19h13 | Por Júlia Pestana
Banco do Brasil (BBAS3) vai distribuir R$ 1,2 bilhão em JCP; veja data de pagamento
Tempo Real
Banco do Brasil (BBAS3) vai distribuir R$ 1,2 bilhão em JCP; veja data de pagamento

Pagamento terá como base a posição acionária de 23 de fevereiro, sendo as ações negociadas “ex-diretos” a partir do dia 24

11/02/2026 | 18h52 | Por Beatriz Rocha
Banco do Brasil (BBAS3) lucra R$ 5,7 bilhões no 4T25, queda de 40,1%; veja os principais números do balanço
Tempo Real
Banco do Brasil (BBAS3) lucra R$ 5,7 bilhões no 4T25, queda de 40,1%; veja os principais números do balanço

O resultado era esperado com cautela pelo mercado, após um ano marcado por problemas na carteira de crédito do agronegócio

11/02/2026 | 18h37 | Por Beatriz Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador