No caso da educação, existe um limite de dedução por pessoa: em 2025, esse teto é de R$ 3.561,50 por pessoa. Se o contribuinte declarar valores acima disso, o que ultrapassar será automaticamente tratado pelo sistema como parcela não dedutível — ou seja, não vai gerar desconto no imposto devido. Além disso, cursos de idiomas, música, dança, esportes, cultura, transporte escolar e material escolar não entram como dedutíveis.
Segundo a Receita, para conseguir a dedução, todas as despesas informadas na declaração devem estar devidamente comprovadas por documentos fiscais ou outros documentos válidos e adequados. Esses documentos devem, no mínimo, conter as seguintes informações: nome, endereço e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do prestador de serviço; identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; data de emissão; e, quando aplicável, a assinatura do prestador de serviço, exceto nos casos de documentos fiscais.
Dedução por dependente no IR
A dedução de R$ 2.275,08 por dependente no Imposto de Renda reduz o valor sobre o qual será calculado o imposto a ser pago. Isso significa que o contribuinte pode diminuir sua renda tributável ao declarar dependentes, desde que algumas condições sejam atendidas:
O dependente deve possuir CPF
Para que seja considerado dependente, ele precisa ter um CPF regular, que será utilizado para incluir seus rendimentos, pagamentos e bens na declaração de IR.
Todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente devem ser incluídos
Ou seja, o contribuinte deve declarar os rendimentos do dependente como se fossem seus, no caso de um filho, por exemplo. Isso inclui salários, aplicações financeiras ou qualquer outro tipo de rendimento ou bem que o dependente tenha.
O dependente deve constar apenas em uma única declaração
O dependente pode ser incluído em apenas uma declaração de Imposto de Renda no ano. Em situações de mudanças na dependência (como, por exemplo, um pai e uma mãe que compartilham a responsabilidade), é possível mudar de dependente de uma pessoa para outra, mas deve ser declarado apenas por uma delas.
Idade do dependente
Para dependentes que são filhos, por exemplo, a idade limite é 24 anos. No entanto, se o dependente completou 25 anos durante o ano-calendário, ele ainda poderá ser considerado dependente na declaração daquele ano.
Por exemplo, se um filho universitário tinha 24 anos em 2024 e completou 25 anos durante esse mesmo ano, ele ainda pode ser considerado dependente.
Veja, na tabela abaixo, quem é considerado dependente no IR:
Posso deduzir a pensão alimentícia?
Para deduzir a pensão alimentícia no IR, existem alguns requisitos específicos. O valor da pensão que pode ser deduzido será aquele que foi estabelecido por uma decisão judicial ou por um acordo homologado judicialmente. Ou seja, a pensão alimentícia precisa ser definida oficialmente por um juiz ou por um acordo formalizado e aprovado em tribunal. O valor deduzido será exatamente o que foi determinado nessas condições.
Além disso, será possível deduzir a pensão alimentícia quando ela for estabelecida por uma escritura pública específica, realizada em cartório. Nesse caso, a escritura precisa seguir a legislação vigente e que o valor da pensão precisa estar claramente especificado no documento.
Por outro lado, toda pensão alimentícia que tenha sido estabelecida por sentença arbitral não pode ser deduzida no IR. Isso significa que, mesmo que as partes envolvidas cheguem a um acordo sobre o pagamento da pensão fora do âmbito judicial, por meio de uma decisão tomada em uma câmara arbitral, esse pagamento não poderá ser deduzido do Imposto de Renda, já que a legislação exige que o acordo seja formalizado por meio de decisão judicial ou escritura pública específica.
Como declarar pensão alimentícia?
No contexto da pensão alimentícia, há três figuras principais, cada uma desempenhando um papel específico e essencial para o processo:
Por exemplo, em uma situação em que um juiz determina que o pai deve pagar pensão alimentícia para o filho menor, que mora com a mãe, o pai se torna o alimentante, ou seja, a pessoa que faz o pagamento da pensão.
Na declaração de IR do pai, o filho será declarado como alimentando, e o pagamento da pensão alimentícia será registrado como uma despesa dedutível. Mesmo que o pagamento seja feito diretamente para a mãe, ele será deduzido na ficha de pagamentos como “pensão paga ao filho”.
O filho, como beneficiário, não poderá ser declarado como dependente do pai, a menos que se encaixe em algumas exceções. Além disso, as despesas do filho não poderão ser deduzidas pelo pai, já que ele não pode declarar o filho como dependente.
Por outro lado, a mãe, responsável por receber a pensão em nome do filho, deve proceder de acordo com a situação do filho na declaração dela. Se a mãe não declarar o filho como dependente, ela não precisará informar a pensão recebida.
Contudo, se a mãe optar por declarar o filho como dependente, ela deverá incluir o valor da pensão alimentícia recebida na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis recebidos pelo dependente (o filho). Nesse caso, o valor da pensão será considerado como um rendimento do filho, ainda que a mãe o declare como dependente.
Despesas médicas dedutíveis
As deduções são permitidas para despesas médicas do titular e de seus dependentes, desde que as condições sejam atendidas. Além disso, há distinções importantes entre despesas que podem e não podem ser deduzidas.
Veja, na tabela, quais despesas médicas são dedutíveis no Imposto de Renda e quais não são: