• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Tempo Real

Veja como você deve declarar o seu aluguel no Imposto de Renda 2025

Receber ou pagar aluguel exige atenção especial na hora de declarar o Imposto de Renda. Veja como preencher corretamente, o que pode ser deduzido e as penalidades para omissões

Por Isabela Ortiz

25/04/2025 | 4:00 Atualização: 24/04/2025 | 16:26

O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2025 encerra no dia 30 de maio (Foto: Adobe Stock)
O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2025 encerra no dia 30 de maio (Foto: Adobe Stock)

De forma geral, quem recebeu rendimentos tributáveis — como é o caso do aluguel — abaixo do limite de R$ 33.888,00 está dispensado de declarar o Imposto de Renda (IR). No entanto, deve-se considerar outros critérios que também podem obrigar à entrega da declaração, como possuir bens acima de determinado valor, ter realizado operações em Bolsas de Valores, ou ainda ter recebido rendimentos isentos ou não tributáveis acima do limite estipulado.

Leia mais:
  • Conheça a estratégia vencedora que pode ganhar com a taxação de dividendos em 2026
  • A estratégia Barsi para multiplicar em até 10 vezes os dividendos da sua carteira
  • Gestora revela 5 ações baratas com alto potencial de retorno e distribuição de lucros
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A forma de declarar os aluguéis depende de quem efetuou o pagamento: se o aluguel foi pago por uma pessoa jurídica, o valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”; se o pagamento foi feito por uma pessoa física, o contribuinte deve declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, mês a mês, inclusive preenchendo o Carnê-Leão, se aplicável, explicou a Receita Federal quando questionada pelo E-Investidor.

Além disso, a legislação vigente não permite que o inquilino deduza os valores pagos a título de aluguel na declaração do IR da pessoa física. No entanto, há despesas relacionadas ao aluguel que podem ser abatidas pelo locador, desde que tenham sido arcadas exclusivamente por ele. Entre as principais, estão:

  • Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel (como IPTU);
  • Aluguel pago em casos de sublocação;
  • Despesas com cobrança ou administração do aluguel, como taxas de imobiliária;
  • Despesas de condomínio.

Vale destacar que taxas de manutenção de associação de moradores ou proprietários não são dedutíveis, pois não se enquadram no conceito de tributo ou encargo legalmente previsto.

  • Previdência privada: como declarar VGBL no Imposto de Renda

Quais as consequências para quem não declara corretamente os aluguéis?

A omissão de rendimentos provenientes de aluguel caracteriza infração fiscal. O contribuinte que recebe aluguel e não o declara pode ser autuado pela Receita Federal, ficando sujeito ao pagamento do imposto devido acrescido de multa e juros.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Além disso, quem paga aluguel a outra pessoa física e não informa o pagamento na sua declaração também pode ser penalizado. De acordo com o Decreto nº 2.396 de 1987, o contribuinte deve informar os pagamentos efetuados, mesmo que não sejam dedutíveis. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não informado, conforme previsto no artigo 13 do referido decreto.

  • Como declarar o Imposto de Renda sendo MEI

Como fazer a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que facilita o preenchimento do Imposto de Renda, pois já traz automaticamente diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos.

Ela está disponível em todas as plataformas da Receita Federal e pode ser acessada das seguintes formas:

  • Online (pelo site da Receita);
  • Programa para computador;
  • Aplicativo para celulares e tablets.

Para utilizá-la, será necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Isso garante maior proteção dos dados. Após fazer login na conta, basta selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio.

  • Imposto de Renda 2025: como declarar PGBL

Como preencher a declaração?

Para declarar o IR corretamente, o contribuinte deve, antes de tudo, reunir a documentação necessária. Isso inclui informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e outras instituições financeiras, além de comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.

Também é importante ter em mãos documentos de bens e direitos, como imóveis e veículos, com informações de aquisição e venda, bem como recibos de doações ou pagamentos de pensão alimentícia, se aplicável. Informes de investimentos e transações realizadas ao longo do ano também devem ser considerados.

  • Como calcular o Imposto de Renda

Com os documentos organizados, o cidadão deve acessar o sistema de declaração. O contribuinte pode optar por três formas de preenchimento: baixando o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal para computadores, acessando a versão online no portal e-CAC (sem necessidade de download) ou utilizando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.

Na sequência, basta escolher o modelo de declaração mais vantajoso. A Receita oferece dois tipos: a declaração completa, indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde e dependentes, e a declaração simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo.

Publicidade

O próprio sistema da Receita faz a comparação e sugere a melhor opção com base nos dados inseridos.

  • IR 2025: Onde e como declarar o imposto de renda

Após o envio da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração no portal e-CAC ou pelo aplicativo. Caso seja identificada alguma pendência, será possível corrigi-la enviando uma declaração retificadora.

O MEI precisa declarar?

De acordo com a Receita, ser Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração de IR. No entanto, as atividades do MEI ou da empresa geram rendimentos para a pessoa física, que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.

  • Dólar a R$ 6 chacoalha o Brasil: 7 impactos que você nem imaginava sobre o câmbio

Portanto, caso o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tenha recebido rendimentos acima dos limites mencionados anteriormente, ele estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • aluguel Imposto de Renda 2025
  • Carnê-Leão 2025
  • como declarar aluguel IR
  • Conteúdo E-Investidor
  • declaração pré-preenchida IR
  • despesas dedutíveis aluguel
  • Imposto de Renda
  • Imposto de Renda de 2025
  • MEI Imposto de Renda
  • multa por não declarar aluguel
  • quem precisa declarar IR 2025
Cotações
18/05/2026 23h48 (delay 15min)
Câmbio
18/05/2026 23h48 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Sem segredo: como a alta renda protege o patrimônio — e o que o investidor pode aprender com isso

  • 2

    O novo comportamento da alta renda: como a concentração de riqueza mudou os gastos dos mais ricos

  • 3

    46 fundos multimercados ignoram crise da categoria e rendem até 388% do CDI

  • 4

    Ibovespa hoje fecha em queda com petróleo a US$ 112 e baixa da Vale (VALE3); dólar cai a R$ 4,99

  • 5

    Fundos multimercados de gestores “estrelas” perdem protagonismo nos últimos três anos

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia: alunos podem investir em outro título do Tesouro Direto, além do Tesouro Selic? Entenda
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia: alunos podem investir em outro título do Tesouro Direto, além do Tesouro Selic? Entenda
Imagem principal sobre o Idosos superendividados: entenda como renegociar dívidas com conta de gás
Logo E-Investidor
Idosos superendividados: entenda como renegociar dívidas com conta de gás
Imagem principal sobre o Idosos devem ter esta idade para receber desconto na conta de água
Logo E-Investidor
Idosos devem ter esta idade para receber desconto na conta de água
Imagem principal sobre o Restituição do Imposto de Renda 2026: esta é a data do último lote do pagamento
Logo E-Investidor
Restituição do Imposto de Renda 2026: esta é a data do último lote do pagamento
Imagem principal sobre o Gás do Povo: como famílias sem internet podem consultar o vale? Veja dicas
Logo E-Investidor
Gás do Povo: como famílias sem internet podem consultar o vale? Veja dicas
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: herdeiros são obrigados a declarar? Entenda a influência do valor da herança
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: herdeiros são obrigados a declarar? Entenda a influência do valor da herança
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: este é o horário limite para enviar a declaração sem atrasos
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: este é o horário limite para enviar a declaração sem atrasos
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: idosos com mais de 70 anos que investem no exterior devem declarar; entenda como funciona
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: idosos com mais de 70 anos que investem no exterior devem declarar; entenda como funciona
Últimas: Tempo Real
Volume em ações dispara na B3 e puxa diversificação com ETFs e BDRs
Tempo Real
Volume em ações dispara na B3 e puxa diversificação com ETFs e BDRs

ETFs operam com média diária acima de R$ 2 bilhões em 2026, enquanto BDRs avançam com fluxo estrangeiro e base de investidores segue em expansão

18/05/2026 | 20h21 | Por Crisley Santana
XP aprova dividendos a US$ 0,20 por ação; veja data de pagamento
Tempo Real
XP aprova dividendos a US$ 0,20 por ação; veja data de pagamento

Conselho de administração também autorizou novo programa de recompra, permitindo a companhia adquirir até R$ 1 bilhão em ações Classe A

18/05/2026 | 18h54 | Por Camila Vech
XP cresce, mas sem tração: lucro avança 7% no 1T26 e captação recua
Tempo Real
XP cresce, mas sem tração: lucro avança 7% no 1T26 e captação recua

Resultado ainda cresce com apoio da renda variável, mas queda na captação e recuo do ROE indicam perda de fôlego

18/05/2026 | 18h43 | Por Camila Vech
Mercado de ações movimenta R$ 2 trilhões nos primeiros quatro meses de 2026, informa B3
Tempo Real
Mercado de ações movimenta R$ 2 trilhões nos primeiros quatro meses de 2026, informa B3

Volume foi impulsionado pela forte presença de investidores estrangeiros e pela busca por diversificação global

18/05/2026 | 17h37 | Por Eduardo Puccioni

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador