Errou na declaração do IR? Saiba como retificar
(Foto: Adobe Stock)
A Receita Federal divulgou as novas regras doImposto de Renda 2025 em 12 de março deste ano. A declaração traz algumas mudanças nos limites de rendimentos que tornam o envio do documento obrigatório. Também há alterações nos códigos de preenchimento, na plataforma Meu Imposto de Renda e na ordem de prioridade da fila de restituição.
Desde o dia 1º de abril, também está no ar a nova versão da plataforma Meu Imposto de Renda. A ferramenta traz novidades que buscam tornar o preenchimento do documento mais prático para o contribuinte.
Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças nas regras divulgadas pela Receita Federal para evitar erros na declaração e não correr o risco de cair na malha fina. O prazo de entrega para a declaração do IR em 2025 começou dia 17 de março e termina em 30 de maio.
Confira aqui os principais erros que levam à malha-fina.
Caso o contribuinte cometa algum erro na declaração do IR 2025 ainda existe a possibilidade de retificação. A retificação do Imposto de Renda permite corrigir erros ou omissões em declarações já enviadas à Receita Federal. Mesmo após o envio, é possível ajustar dados incorretos por meio de uma declaração retificadora, informa Luísa Macário, advogada tributarista no Grupo Nimbus.
“Se o erro for identificado antes do fim do prazo de entrega, a correção pode incluir até a mudança do regime de tributação, do modelo completo para o simplificado ou vice-versa”, informa.
Após o prazo estabelecido para a entrega, a retificação do IR 2025 continua permitida por até cinco anos, desde que a declaração ainda não esteja sob fiscalização, como inclusão em malha fina ou intimação. Nesses casos, não é possível alterar o regime de tributação escolhido.
Entenda o passo a passo de como retificar a declaração do IR 2025
A retificação deve ser feita no mesmo programa da Receita Federal usado originalmente. De acordo com a advogada Luísa Macário, para fazer a retificação o contribuinte deve abrir a declaração anterior, escolher a opção “Declaração Retificadora”, inserir o número do recibo e ajustar as informações incorretas. Depois do envio, é necessário acompanhar o status da retificação pelo portal da Receita.
Nos casos em que a declaração já foi analisada e resultou em notificação, a correção pode ser feita apenas se a Receita autorizar, por meio da chamada Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL). “Caso contrário, é necessário apresentar impugnação e abrir processo com documentos comprobatórios”, aconselha a advogada.
Veja aqui as principais dicas para preencher a declaração de forma correta
Mesmo podendo fazer a retificação, o contribuinte deve ficar atento para evitar problemas na hora da declaração do Imposto de Renda. É fundamental reunir todos os documentos com antecedência.
Os documentos necessários para a declaração de IR são:
Informes de rendimentos da empresa ou do INSS (para aposentados e pensionistas);
Informes de rendimento bancários;
Recibos e notas fiscais de despesas médicas;
Comprovantes de pagamento de previdência privada e outras deduções.
Saiba também quais as vantagens de declarar o IR com antecedência
Como lembra Henrique Coimbra, advogado associado da equipe Tributária do Escritório VLF Advogados, a principal vantagem de declarar o Imposto de Renda com antecedência é garantir prioridade na fila de restituição.
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Desde o ano passado, quem opta por receber a restituição via PIX também tem prioridade no pagamento.
Confira o link do site da Receita Federalaqui e mais informações essenciais para a declaração do IR
Outra vantagem para quem antecipa a declaração é evitar instabilidades no sistema, que costumam ocorrer nos últimos dias devido ao grande número de acessos tardios. Isso reduz o risco do contribuinte enfrentar dificuldades técnicas na hora do envio e acabar atrasando o envio da declaração.
Afinal, quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Uma das mudanças foi o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90. Agora passou para R$ 33.888. A alteração ocorre por causa30 da atualização da tabela progressiva de IR feita em fevereiro do ano passado.
Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Foram acrescentados ainda dois novos critérios de obrigatoriedade. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
Os demais critérios de obrigatoriedade continuaram iguais. Confira quem deve enviar o IR:
Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.