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Radar da Imprensa

Você sabia? Este direito da CLT pode defender seus benefícios trabalhistas

Desconhecida por muitos, essa lei estabelece limites de tempo para que ex-funcionários cobrem valores na Justiça

Por Jéssica Anjos

30/04/2025 | 14:05 Atualização: 30/04/2025 | 14:05

Entenda o direito do CLT que nem todos conhecem e pode proteger seus benefícios
Foto: Adobe Stock
Entenda o direito do CLT que nem todos conhecem e pode proteger seus benefícios Foto: Adobe Stock

Muitos brasileiros desconhecem um dos principais direitos após o fim de um contrato de trabalho: a prescrição trabalhista. Esse conceito legal estabelece prazos específicos para que o trabalhador entre com ações na Justiça e garanta valores que acredita ter direito. Ignorar esses prazos pode significar o adeus definitivo a benefícios não pagos.

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A prescrição no âmbito trabalhista tem uma função importante: dar estabilidade às relações entre empregador e empregado. Ela impede, por exemplo, que uma reclamação trabalhista seja feita décadas após a saída de uma empresa, situação que geraria insegurança jurídica e dificuldades na obtenção de provas.

Como a regra funciona?

De forma geral, quem deixa uma empresa tem até dois anos para ingressar com uma ação judicial — o que se chama de prescrição bienal. Dentro desse processo, no entanto, só é possível cobrar verbas relativas aos últimos cinco anos de vínculo — regra conhecida como prescrição quinquenal.

Há ainda um terceiro tipo: a prescrição intercorrente, que ocorre quando um processo já iniciado fica sem movimentação por mais de dois anos, podendo ser arquivado definitivamente.

Exemplo prático

Para entender melhor, imagine um trabalhador que prestou serviços de 2015 até janeiro de 2020. Se decidir entrar com uma ação, terá até janeiro de 2022 para isso. Mesmo assim, só poderá cobrar valores não pagos desde janeiro de 2017 — os direitos anteriores já estariam fora do prazo legal.

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Além disso, os cinco anos de prazo contam a partir do momento em que o direito foi desrespeitado. Por exemplo, se um adicional de periculosidade deixou de ser pago em agosto de 2018, o profissional pode requerer esse valor até agosto de 2023, se ainda estiver dentro dos dois anos após a saída da empresa.

O que diz a legislação?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em alinhamento com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, é clara: o trabalhador tem dois anos após o desligamento para procurar a Justiça, e pode cobrar valores de até cinco anos anteriores ao processo. Processos parados por mais de dois anos também podem ser considerados extintos.

Além disso, não basta apenas protocolar uma ação: o acompanhamento do andamento processual é indispensável. Quando o trabalhador não comparece às audiências ou não cumpre etapas obrigatórias, o processo pode ser encerrado por inatividade.

A prescrição é importante para as empresas?

Para o empregador, saber das regras da prescrição trabalhista é essencial para evitar passivos e custos inesperados. Empresas organizadas mantêm arquivos atualizados, como contratos, comprovantes e folhas de pagamento, e contam com orientação jurídica para reduzir riscos.

Como garantir seus direitos?

Assim que notarem qualquer possível irregularidade em sua demissão, os empregados devem registrar a data do desligamento, reunir comprovantes e buscar orientação especializada. Já os empregadores devem manter departamentos de recursos humanos preparados para seguir as normas trabalhistas e evitar litígios.

A prescrição trabalhista pode trazer tranquilidade às empresas, quanto uma dor de cabeça para funcionários desinformados. Por isso, o conhecimento da lei é um passo importante na preservação de direitos — e no cumprimento de deveres.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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