A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura a todos os empregados o direito anual de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Mas como funciona esse direito, quando o empregado pode tirar férias e quais as regras específicas que devem ser observadas?
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De acordo com a Lei Nº 1.535, de 15 de abril de 1977, após cada período de 12 meses do contrato de trabalho, o empregado tem o direito de tirar férias. Esse período é chamado de “período aquisitivo”.
O tempo de férias depende do número de faltas não justificadas durante o tempo de um ano. Confira a proporção conforte as ausências:
- 30 dias corridos: se o empregado não tiver faltado mais de cinco vezes.
- 24 dias corridos: se houver faltado de seis a 14 vezes.
- 18 dias corridos: se houver faltado de 15 a 23 vezes.
- 12 dias corridos: se houver faltado de 24 a 32 vezes.
Apesar de não estar trabalhando, este tempo de afastamento é remunerado pela empresa. O pagamento da remuneração do período do benefício deve ser feito em até dois dias antes do seu início.
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Vale destacar que, mesmo com a redução no número de dias de férias, as faltas não podem ser descontadas na remuneração do tempo de descanso.
O trabalhador também pode optar por converter um terço de suas férias em abono pecuniário, recebendo a remuneração correspondente em dinheiro, desde que o solicite até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Outras modalidades de férias
- Férias coletivas
Além do período de descanso com 12 meses de trabalho, a empresa pode conceder férias coletivas a todos os seus empregados ou a determinados setores, desde que respeite um período mínimo de 10 dias corridos.
Neste caso, os trabalhadores com menos de 1 ano de contrato têm direito a férias proporcionais.
- Férias especiais
Existem também situações específicas que podem influenciar o direito às férias, como a interrupção do contrato de trabalho por motivos como serviço militar ou licença médica prolongada.
Vale destacar que em caso de descumprimento das regras, o empregador pode ser penalizado com o pagamento em dobro das férias.
Como são determinados os dias das minhas férias?
O período das férias é determinado pelo empregador, que deve conceder dentro dos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo.
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Em regra, este tempo de afastamento deve ser concedido em um único período, ou dividido em dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias corridos. Exceto em caso de empregados menores de 18 anos ou maiores de 50 anos, que devem ter o benefício concedido em um único período.
Sou CLT e minha empresa não dá férias, e agora?
O direito às férias do funcionário em regime CLT é determinado por lei, sendo assim, caso o empregador não conceda o período de descanso no prazo determinado, a CLT prevê o pagamento em dobro da remuneração correspondente. Multas podem ser aplicadas em caso de reincidência ou tentativas de fraudar a lei.
Colaborou: Renata Duque.