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Radar da Imprensa

Você pode se aposentar mais cedo? Veja a lista de profissões que dão direito

Regras do INSS permitem aposentadoria antecipada para quem atua em funções que oferecem riscos à saúde ou à vida

Por Jéssica Anjos

05/05/2025 | 14:17 Atualização: 05/05/2025 | 14:17

Você pode se aposentar mais cedo? Veja a lista de profissões que dão direito
Foto: Adobe Stock
Você pode se aposentar mais cedo? Veja a lista de profissões que dão direito Foto: Adobe Stock

Profissionais que enfrentam ambientes perigosos ou insalubres no exercício de suas atividades têm direito a se aposentar antes da idade mínima convencional. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece a chamada aposentadoria especial, que beneficia aqueles cuja ocupação coloca em risco a integridade física ou a saúde.

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A concessão desse benefício depende do grau de periculosidade ou insalubridade da função. Dependendo da atividade, o tempo exigido de contribuição varia entre 15, 20 e 25 anos, e a aposentadoria pode ser solicitada a partir dos 55 anos de idade.

Para isso, o trabalhador precisa apresentar documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos. Entre os mais importantes estão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — obrigatório em todos os casos —, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e comprovantes de adicionais de insalubridade ou periculosidade.

Quais são as regras da aposentadoria especial?

Desde a reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, a concessão da aposentadoria especial passou a exigir uma idade mínima, além do tempo de contribuição. O critério estabelecido é o seguinte:

  • 15 anos de atividade especial: idade mínima de 55 anos;
  • 20 anos de atividade especial: idade mínima de 58 anos;
  • 25 anos de atividade especial: idade mínima de 60 anos.

Além disso, para os segurados que já contribuíam antes da reforma, foi implementado um sistema de pontuação como critério de transição. A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir:

  • 66 pontos para quem atuou 15 anos em atividade especial;
  • 76 pontos para aqueles com 20 anos de atividade especial;
  • 86 pontos para profissionais com 25 anos de exposição a agentes nocivos.

Risco alto (15 anos de contribuição):

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Risco médio (20 anos de contribuição):

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Risco baixo (25 anos de contribuição):

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Como solicitar o benefício?

Para garantir o direito à aposentadoria especial, é essencial que o trabalhador apresente documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. Entre os mais utilizados estão o PPP e o LTCAT, ambos fornecidos pelo empregador.

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O pedido pode ser feito de forma online pelo portal Meu INSS. O segurado deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos necessários. Após a análise, o INSS pode conceder ou negar o benefício, dependendo da comprovação das condições de trabalho.

Como calcular o valor da aposentadoria?

O valor do benefício segue a fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência. O cálculo considera 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos (para homens).

A aposentadoria especial é um direito essencial para proteger trabalhadores que atuam em condições adversas. Por isso, é fundamental que os segurados estejam atentos às exigências e documentações para garantir um processo tranquilo na solicitação do benefício.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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