A concessão desse benefício depende do grau de periculosidade ou insalubridade da função. Dependendo da atividade, o tempo exigido de contribuição varia entre 15, 20 e 25 anos, e a aposentadoria pode ser solicitada a partir dos 55 anos de idade.
Para isso, o trabalhador precisa apresentar documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos. Entre os mais importantes estão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — obrigatório em todos os casos —, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e comprovantes de adicionais de insalubridade ou periculosidade.
Quais são as regras da aposentadoria especial?
Desde a reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, a concessão da aposentadoria especial passou a exigir uma idade mínima, além do tempo de contribuição. O critério estabelecido é o seguinte:
- 15 anos de atividade especial: idade mínima de 55 anos;
- 20 anos de atividade especial: idade mínima de 58 anos;
- 25 anos de atividade especial: idade mínima de 60 anos.
Além disso, para os segurados que já contribuíam antes da reforma, foi implementado um sistema de pontuação como critério de transição. A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir:
- 66 pontos para quem atuou 15 anos em atividade especial;
- 76 pontos para aqueles com 20 anos de atividade especial;
- 86 pontos para profissionais com 25 anos de exposição a agentes nocivos.
Risco alto (15 anos de contribuição):
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Risco médio (20 anos de contribuição):
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Risco baixo (25 anos de contribuição):
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
Como solicitar o benefício?
Para garantir o direito à aposentadoria especial, é essencial que o trabalhador apresente documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. Entre os mais utilizados estão o PPP e o LTCAT, ambos fornecidos pelo empregador.
O pedido pode ser feito de forma online pelo portal Meu INSS. O segurado deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos necessários. Após a análise, o INSS pode conceder ou negar o benefício, dependendo da comprovação das condições de trabalho.
Como calcular o valor da aposentadoria?
O valor do benefício segue a fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência. O cálculo considera 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos (para homens).
A aposentadoria especial é um direito essencial para proteger trabalhadores que atuam em condições adversas. Por isso, é fundamental que os segurados estejam atentos às exigências e documentações para garantir um processo tranquilo na solicitação do benefício.
Colaborou: Gabrielly Bento.