

Na última sexta-feira (16), uma nova regra entrou em vigor e pode aliviar o bolso de milhões de trabalhadores com carteira assinada.
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Na última sexta-feira (16), uma nova regra entrou em vigor e pode aliviar o bolso de milhões de trabalhadores com carteira assinada.
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Com a novidade, os trabalhadores com carteira assinada já podem transferir suas dívidas de crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) de um banco para outro, com condições mais vantajosas.
A mudança faz parte do Programa Crédito do Trabalhador, iniciativa do governo federal que busca oferecer empréstimos com juros mais baixos para quem está no regime CLT.
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Mas como isso funciona na prática? Quais dívidas podem ser trocadas? E será que vale a pena? A seguir, explicamos tudo o que você precisa saber para aproveitar essa oportunidade de economizar e reorganizar suas finanças.
Conforme com a Agência Brasil, o programa oferece crédito consignado privado para trabalhadores do setor formal, com taxas de juros bem inferiores às praticadas no mercado tradicional. Enquanto o CDC comum pode chegar a juros mensais de 7% a 8%, o Crédito do Trabalhador tem taxas médias um pouco acima de 3% ao mês — em alguns casos, chegando a 1,6%.
A portabilidade é vantajosa quando o trabalhador possui uma dívida com juros altos e deseja migrar para uma instituição que ofereça condições melhores. Com a mudança, o processo ficou mais simples, confira o passo a passo:
Após fazer a portabilidade, as parcelas continuam sendo descontadas na folha de pagamento, com limite de até 35% da renda mensal.
Nesta fase, a portabilidade automática está disponível apenas para empréstimos consignados.
No entanto, os trabalhadores podem usar o crédito do programa para quitar outros tipos de dívidas, como cheque especial ou cartão de crédito. Para isso, será necessário primeiro renegociar os débitos com a instituição de origem.
Colaborou: Renata Duque.
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