Contribuintes fora da ordem de prioridade legal e que entregaram a declaração tardiamente tendem a ser contemplados apenas nos últimos lotes de restituição. (Imagem: Adobe Stock)
O Imposto de Renda (IR) 2025 já teve dois lotes de restituição pagos pela Receita Federal, nos dias 30 de maio e 28 de junho. Agora, os contribuintes que ainda aguardam o depósito têm pela frente mais três datas oficiais, com a última programada para 30 de setembro, quando será liberado o quinto e último lote.
Para quem declarou dentro do prazo, não caiu na malha fina e se enquadra nas regras de prioridade, o valor a receber está garantido, mas é possível melhorar a posição na fila. Ainda assim, mesmo os contribuintes sem prioridade legal devem receber até a data final, desde que estejam com a declaração regularizada.
A seguir, veja como funciona o cronograma da Receita, quem tem prioridade no pagamento e como acompanhar a situação da sua restituição.
Qual o calendário de pagamento da restituição do IR 2025?
O cronograma oficial divulgado pela Receita Federal segue as seguintes datas:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º e último lote: 30 de setembro
Contribuintes fora da ordem de prioridade legal e que entregaram a declaração tardiamente tendem a ser contemplados apenas nos últimos lotes de restituição. Além disso, declarações retidas na malha fina só entram na fila após regularização.
Ordem do pagamento e como receber a restituição antes das outras pessoas
A Receita estabelece uma ordem para o pagamento da restituição, beneficiando primeiro os contribuintes com direito à prioridade legal. Isso inclui:
Idosos com 80 anos ou mais
Idosos com 60 anos ou mais
Pessoas com deficiência ou moléstia grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Depois desses grupos, a preferência vai para quem utilizou declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento via Pix, com prioridade maior para quem usou os dois recursos ao mesmo tempo. Em seguida, são contemplados os contribuintes que escolheram apenas um dos dois (pré-preenchida ou Pix). Por último, os demais entram na fila conforme a data de envio da declaração.
Ou seja, quanto antes a declaração for enviada, maiores são as chances de o contribuinte estar nos primeiros lotes, especialmente se optar por meios que oferecem vantagem no processamento.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida já traz automaticamente informações enviadas por fontes pagadoras, bancos, planos de saúde e outras instituições. Em 2025, ela está disponível a partir de 1º de abril e pode ser acessada por três canais:
Para usá-la, é necessário ter uma contaGov.br com nível prata ou ouro. Após o login, o sistema apresenta a opção “Iniciar declaração pré-preenchida”. Basta revisar os dados e enviar.
Onde a restituição é depositada?
A restituição será creditada em conta bancária ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração. Não são aceitas chaves de telefone, e-mail ou aleatórias. A conta precisa estar vinculada ao CPF do declarante. Caso haja divergência, o valor não será depositado, e o contribuinte precisará reagendar a restituição junto ao Banco do Brasil.