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Educação Financeira

Perdi o prazo do IR 2025: ainda posso baixar o programa da Receita Federal?

Saiba como acessar os aplicativos da Receita para retificar ou regularizar sua declaração

Por Igor Markevich

03/07/2025 | 6:00 Atualização: 01/07/2025 | 20:12

Baixar os programas da Receita Federal ajudam no cumprimento das obrigações fiscais por quem, por qualquer motivo, perdeu o prazo da declaração do Imposto de Renda 2025. (Imagem: alison em Adobe Stock)
Baixar os programas da Receita Federal ajudam no cumprimento das obrigações fiscais por quem, por qualquer motivo, perdeu o prazo da declaração do Imposto de Renda 2025. (Imagem: alison em Adobe Stock)

O Imposto de Renda 2025 teve como prazo final de entrega o dia 30 de maio, mas ainda é possível baixar os programas da Receita Federal para quem ainda ficou com esta tarefa pendente. O programa gerador da declaração (PGD) permanece disponível no site oficial da Receita, permitindo que os contribuintes façam retificações, emitam DARFs  para pagamentos ou regularizem declarações em atraso.

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O PGD do IR 2025 pode ser instalado a qualquer momento em computadores. Já quem prefere usar o celular ou tablet pode acessar a declaração pelo app Meu Imposto de Renda, ou ainda utilizar a versão online da plataforma, disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) — todas essas opções continuam funcionando mesmo após o encerramento do prazo da declaração.

Manter os programas disponíveis é uma forma de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por quem, por qualquer motivo, perdeu o prazo ou precisa corrigir algum dado da declaração enviada.

Passo a passo para corrigir sua declaração do IR 2025

Basta o contribuinte seguir este passo a passo para retificar o Imposto de Renda. Primeiro, o contribuinte deve verificar a notificação que permite a retificação. A informação estará no quadro “Intimação” do aviso recebido. Se a retificação não for permitida, será necessário utilizar o serviço “Impugnar notificação de lançamento” para contestar a cobrança.

Depois, é preciso protocolar o pedido de retificação. Ele deve ser feito por processo digital no site da Receita Federal. Basta acessar o serviço “Processos Digitais”, escolher a área “Malha Fiscal IRPF”, clicar em “Solicitar retificação de lançamento” e informar o número da notificação recebida. Os documentos necessários são:

  1. Solicitação de Retificação de Lançamento assinada;
  2. Documento de identificação;
  3. Documentos que comprovem as alegações da solicitação.

Por fim, resta acompanhar o processo. O resultado da solicitação será anexado ao processo digital e poderá ser consultado na seção “Processos em que sou o interessado principal”. Se for aprovado, a correção será realizada. Caso seja negado, o contribuinte deve apresentar a impugnação dentro de 30 dias a partir da ciência da decisão, que será apreciada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).

Prazo para retificar o IR 2025

Depois do último dia do prazo de entrega que, em 2025, ocorreu em 30 de maio, o contribuinte tem cinco anos para fazer a retificação de declaração, desde que a declaração não esteja sob fiscalização. Vale lembrar que a data de envio da declaração retificadora será considerada para fins de prioridade no pagamento e não a data do envio original.

A Receita esclarece alguns impedimentos. A declaração sob procedimento fiscal não pode ser retificada. Por exemplo, se o documento caiu em malha fina e ainda não houve intimação, o contribuinte não poderá retificar. Pelo celular ou procedimento online, não conseguirá corrigir informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado dos programas auxiliares. Aqui, o órgão recomenda que ele baixe – veja aqui o passo a passo – e utilize o programa da Receita no computador para retificar o Imposto de Renda 2025.

  • Imposto de Renda 2025: caí na malha fina, e agora?

Seguindo todas essas orientações, o contribuinte conseguirá evitar os mais comuns erros na declaração do Imposto de Renda.

Tem multa se entregar a declaração depois do prazo?

A Receita Federal impõe uma multa para quem está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda e não o faz até o fim do prazo estabelecido. O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o valor do Imposto de Renda devido, mesmo que tenha sido integralmente pago. Essa multa fica limitada a 20% do valor total do imposto devido.

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O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, sendo aplicada mesmo que não haja imposto a pagar. Para as declarações que resultam em restituição, caso a multa não seja paga dentro do prazo, ela será descontada diretamente do valor a ser restituído, acrescida dos devidos juros calculados pela taxa Selic.

A multa é gerada automaticamente no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento será fornecida junto ao recibo de entrega. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa a partir da data de notificação. Após esse período, começam a ser aplicados os juros.

O pagamento pode ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo programa da Receita, pelo aplicativo disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda“.

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