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Educação Financeira

Retomada extrajudicial de veículo: entenda a nova lei que acelera a apreensão para inadimplentes

Medida que favorece credores só vale se critérios forem cumpridos no contrato de financiamento; veja quais são eles

Retrato de busto sob fundo azul escuro.
Por Isabela Ortiz
Editado por Wladimir D'Andrade

03/07/2025 | 17:41 Atualização: 03/07/2025 | 18:08

Apesar da possibilidade de retomada extrajudicial de veículos financiados, o consumidor continua amparado por uma série de garantias legais. (Imagem: Olaf Gedanitz em Adobe Stock)
Apesar da possibilidade de retomada extrajudicial de veículos financiados, o consumidor continua amparado por uma série de garantias legais. (Imagem: Olaf Gedanitz em Adobe Stock)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentaram o procedimento de retomada extrajudicial de veículos financiados no Brasil. Na prática, isso significa que bancos e instituições financeiras agora podem recuperar carros, motos e caminhões em estado de alienação fiduciária em caso de inadimplência sem precisar recorrer à Justiça. A medida deve reduzir custos, acelerar os processos e aliviar a sobrecarga do Judiciário. A seguir, entenda como funciona cada etapa desse novo modelo.

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O procedimento de retomada extrajudicial de um veículo financiado só pode ser iniciado após constatação da inadimplência do devedor, ou seja, quando quem comprou o veículo deixa de cumprir com os pagamentos previstos no contrato do financiamento.

No entanto, para que isso aconteça, o contrato precisa conter, de forma clara e expressa, a cláusula que autoriza a retomada extrajudicial. Sem ela, o processo segue obrigatoriamente pela via judicial. “Mais do que uma formalidade, essa cláusula de retomada extrajudicial serve de ponto de equilíbrio entre celeridade e segurança jurídica”, diz o advogado tributarista Adriano de Almeida.

Como funciona a retomada extrajudicial de um carro financiado

Uma vez configurada a inadimplência, o próximo passo envolve a notificação formal do devedor, que deve ser feita por meio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio do comprador. Nessa notificação, devem constar informações detalhadas sobre o bem — como placa e número do chassi, no caso de veículos —, a descrição clara da dívida em atraso e o prazo concedido ao devedor para regularizar a situação.

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Se o devedor não quitar a dívida dentro do prazo estipulado, o bem poderá ser transferido formalmente para o nome do credor — como um banco ou financeira. Essa etapa se chama consolidação da propriedade. A mudança de titularidade é registrada no cartório competente e, quando se trata de veículos, também no sistema Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

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Caso o devedor não entregue voluntariamente o bem após essa etapa, o credor poderá recorrer aos órgãos de trânsito ou à força policial para efetuar a busca e apreensão do veículo, sem necessidade de autorização judicial, desde que todos os requisitos anteriores tenham sido rigorosamente cumpridos.

Como o devedor pode se defender da perda do veículo?

Apesar da via extrajudicial, o consumidor continua amparado por uma série de garantias legais. Ele tem direito a ser notificado com antecedência, a acompanhar o processo por meio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), além de poder contestar irregularidades, inclusive na Justiça. Também é possível negociar a dívida com o banco antes da efetivação da apreensão.

Após a retomada, o bem pode ser vendido para quitar o valor da dívida. Se o negócio gerar um valor superior ao saldo devedor, o excedente deve ser devolvido ao antigo proprietário. Por outro lado, se o valor arrecadado for inferior ao montante devido, o devedor poderá ser cobrado judicialmente pela diferença. “É uma mudança profunda na lógica da execução de garantias no Brasil. A possibilidade de retomada extrajudicial do veículo torna o processo mais ágil, menos custoso e mais eficiente para os credores — sem deixar de lado os direitos do consumidor”, afirma Almeida.

O que é alienação fiduciária?

Alienação fiduciária é um tipo de garantia jurídica para credores. Funciona, usualmente, em contratos de financiamento para a compra bens, como veículos e imóveis. Na alienação fiduciária, o devedor transfere a propriedade do bem ao credor e a recupera após quitar a dívida.

Quando retomada extrajudicial de veículos começa a valer?

A regulamentação que permite a retomada extrajudicial de veículos financiados já está em vigor. Embora tenha sido publicada em janeiro, sua aplicação só começou 90 dias depois — ou seja, agora.

Quais os direitos do consumidor em caso de dívida?

Apesar da agilidade do novo modelo, as garantias legais do devedor foram mantidas. O procedimento será monitorado pelo SERP, que permitirá ao consumidor acompanhar, em tempo real, o andamento da notificação e da eventual consolidação da propriedade.

O Contran estipulou um prazo de 20 dias para cumprimento das etapas e dá suporte dos órgãos de fiscalização para a efetivação do procedimento. “Não se trata de suprimir direitos do consumidor, mas de racionalizar um processo que antes era caro e demorado. A pessoa inadimplente continuará podendo negociar, quitar a dívida de financiamento ou recorrer à Justiça, se for o caso”, afirma Adriano de Almeida.

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Impactos da nova regra no mercado de crédito

Especialistas apontam que a mudança deve favorecer as condições de crédito no País, já que a possibilidade de retomada mais rápida reduz o risco para bancos e financeiras. Isso pode resultar em juros menores e maior oferta de crédito, especialmente no setor automotivo.

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Por outro lado, os consumidores devem redobrar a atenção ao assinar contratos, principalmente em relação à cláusula que autoriza a retomada extrajudicial de veículos financiados. “O comprador precisa estar ciente de que, em caso de inadimplência, o veículo pode ser apreendido sem a necessidade de ordem judicial. Por isso, é essencial ler o contrato com atenção e, em caso de dúvida, buscar orientação jurídica antes de assinar”, alerta o advogado.

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