

Pensando em voltar a estudar? Com a rotina corrida do trabalho, muitos acabam deixando de lado o sonho da especialização ou até de uma nova graduação. É nesse cenário que surge o auxílio educação, incentivo de empresas públicas e privadas.
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Pensando em voltar a estudar? Com a rotina corrida do trabalho, muitos acabam deixando de lado o sonho da especialização ou até de uma nova graduação. É nesse cenário que surge o auxílio educação, incentivo de empresas públicas e privadas.
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As organizações que adotam este benefício oferecem para seus colaboradores um incentivo financeiro – parcial e/ou total – dos custos do curso, e não vale só para universidades. Abaixo, saiba mais sobre como o auxílio funciona, quem tem direito, valores e como solicitar.
Algumas empresas oferecem um benefício para seus colaboradores se qualificarem profissionalmente: esse é o auxílio educação. Na prática, é um incentivo financeiro para o funcionário investir em um curso e/ou treinamento da sua preferência.
Ele abrange cursos técnicos, graduação, pós-graduação, especializações e até de idiomas. Vale consultar diretamente com a empresa para entender quais os tipos de formação atendida por eles.
Não, o auxílio educação não é obrigatório por lei. Ele é contemplado na CLT, mas entra como um benefício opcional, vai das empresas adotaram ou não a prática. O artigo 458, parágrafo 2º, inciso II, da CLT traz detalhes sobre o auxílio educação, incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001.
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Cita-se que o auxílio educação deve cobrir – parcial e/ou total – dos custos de matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático, por exemplo. Aqui também regulamenta que, caso a própria empresa ofereça treinamentos, eles devem ser realizados no horário de trabalho.
Como citado acima, o auxílio educação não é obrigatório por lei. Ele é contemplado na CLT, mas vai das empresas adotarem ou não o benefício. Mas, se adotado pela empresa, todos os funcionários têm direito a usufruir.
O valor do auxílio educação, assim como quais os cursos custeados, depende da própria empresa. O valor pode ser igual para todos os colaboradores ou variar, de acordo com critérios como: nível de escolaridade, remuneração, se tem ou não outros dependentes e até o tipo de instituição de ensino buscada.
Para solicitar o auxílio educação, o colaborador deve entrar em contato com o RH para verificar se o programa de incentivo existe na empresa. Depois, verifique quais cursos são custeados por eles. A partir daí, escolha o curso dos sonhos, reúna seus documentos e acompanhe pelo departamento pessoal da organização.
Colaborou: Vitória Prates.
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