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Comportamento

Defensoria do RJ pede que bets paguem R$ 300 milhões em indenização a consumidores

Ação acusa casas de apostas de "publicidade enganosa" e "omissão de riscos" relacionados ao vício em jogos

Por Jenne Andrade

20/07/2025 | 11:13 Atualização: 20/07/2025 | 11:54

Defensoria pública do Rio de Janeiro quer responsabilizar Bets por danos ao consumidor (Foto: Adobe Stock)
Defensoria pública do Rio de Janeiro quer responsabilizar Bets por danos ao consumidor (Foto: Adobe Stock)

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) ingressou, na última sexta-feira (18), com uma ação civil pública (ACP) contra 43 casas de apostas que operam no País. O órgão pede que as bets sejam condenadas a pagar uma indenização de pelo menos R$ 300 milhões por “danos morais coletivos” decorrentes de “publicidade enganosa”, omissão dos riscos atrelados ao vício em jogos e apostas, assim como pela ausência de mecanismos de proteção ao consumidor.

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A peça sugere que o dinheiro seja direcionado para um Fundo Especial de Prevenção e Tratamento de Vício atrelado ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou, na sua ausência, para um “Fundo de Defesa de Direitos Difusos”. O E-Investidor procurou a defensoria, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.

Segundo a DPRJ, entre 2018 e 2024, quando ainda não tinham uma regulamentação própria no Brasil, as bets cresceram exponencialmente em função de um “marketing agressivo, irrestrito e amplamente dirigido ao público vulnerável”. O crescimento, segundo a defensoria, ocorreu sem qualquer controle sobre os riscos envolvidos nas apostas e sob “completa omissão” do Poder Público.

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“O que se viu, portanto, foi a liberação de uma atividade que, por sua própria natureza, gera alto risco à saúde mental e emocional do consumidor, especialmente pela possibilidade concreta de vício e comportamento compulsivo, reconhecidos por entidades médicas e organismos internacionais como um problema de saúde pública”, diz a DPRJ, que critica o uso do termo “jogo responsável” pelos sites. “Não foi criado, na prática, um ambiente minimamente seguro para o consumidor brasileiro.”

O documento traz um compilado de reportagens sobre consumidores que tiveram perdas expressivas, danos à saúde mental e até se suicidaram em decorrência do vício em jogos. Para a DPRJ, a mensagem transmitida pelas casas de apostas, com auxílio de celebridades e ídolos do futebol, foi a de que apostar seria quase como investir: uma “atividade moderna, inteligente e promissora”.

“Ou seja, a publicidade oculta a verdadeira essência do jogo de azar: uma atividade de risco, com probabilidade estatisticamente desfavorável ao consumidor e com potencial devastador para quem já se encontra em situação de fragilidade financeira”, afirma a DPRJ.

Agora, além dos R$ 300 milhões de indenização conjunta, a DPRJ pede que as bets sejam condenados individualmente por danos aos consumidores — a serem apurados por iniciativa e interesse dos usuários lesados. Também solicita que a Justiça obrigue as casas de apostas a disponibilizarem uma mensagem de aviso sobre risco de dependência e perda de valores sempre que o consumidor acessar seus sites e aplicativos, em vez de apenas contar exclusivamente com a frase “jogue com responsabilidade”. Essa mensagem deve abrir em formato “pop-up” e cobrir 100% da tela do usuário no início da navegação.

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A DPRJ defende a obrigação de disponibilizar mecanismos de proteção ao consumidor, para assegurar “minimamente” um jogo responsável e mais seguro, como alertas para casos de jogos reiterados e com altos valores, sobretudo de madrugada, bloqueios temporários em caso de evidência de jogo perigoso, pedido de autoexclusão de fácil acesso para o consumidor, bem como a disponibilização de um painel de informação permanente e de fácil acesso com dados da conta gráfica, detalhando o tempo de uso do sistema, perdas financeiras incorridas e saldo financeiro disponível.

Para Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e direito jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (IBRACI), a ação vem em “boa hora”. “São princípios do código do consumidor, a repressão eficiente de abusos praticados no mercado de consumo, o fomento de ações direcionadas à educação financeira e a prevenção e tratamento do superendividamento, bem como é direito do consumidor a proteção contra publicidade capaz de induzi-lo a erro e ainda é prática abusiva a colocação do consumidor em desvantagem manifestamente exagerada”, afirma.

Já Jefferson Leão, advogado do Poliszezuk Advogados, recebe essa ACP com surpresa. “É uma demanda, sem sombra de dúvidas, ambiciosa e pouco usual do ponto de vista do processo, mas que pode causar impactos consideráveis na opinião pública e no mundo jurídico”, diz o jurista. “A ACP proposta pela DPRJ marca uma inflexão importante no papel institucional da Defensoria, que avança sobre um terreno historicamente ocupado pelo Ministério Público: a litigância coletiva de alta complexidade e impacto social. A demanda se mostra especialmente oportuna diante do avanço das apostas esportivas online em um cenário de autorregulação frouxa e publicidade massiva. Uma dinâmica que remete a episódios já conhecidos no enfrentamento jurídico da propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas e alimentos ultraprocessados.”

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