O Código de Processo Civil (CPC) estabelece a ordem de prioridade na hora de penhorar bens. Imagem: Adobe Stock.
Benefícios do INSS, em regra, não podem ser penhorados para pagamento de dívidas. A penhora é um mecanismo judicial que permite o bloqueio de bens ou valores — como contas bancárias, imóveis e veículos – para quitar débitos. No entanto, a legislação prevê exceções e é importante entender em quais casos o benefício pode ou não ser atingido.
Quando um beneficiário do INSS assina um contrato de empréstimo consignado, ele autoriza que o valor das parcelas seja descontado diretamente de sua aposentadoria ou pensão.
Isso significa que, mesmo que o benefício em si seja protegido contra penhora, essa exceção é válida porque o desconto foi permitido voluntariamente pelo segurado. Nesses casos, o banco ou instituição financeira pode debitar os valores acordados mensalmente, sem necessidade de decisão judicial.
Obrigações com pensão alimentícia
Outro caso em que o valor da aposentadoria pode ser atingido é quando há dívidas de pensão alimentícia. Como esse tipo de pensão é considerado essencial para a manutenção de outra pessoa, o Judiciário entende que o pagamento deve ter prioridade, mesmo em detrimento da proteção do benefício. Por isso, a Justiça pode autorizar o bloqueio parcial ou total da aposentadoria para garantir o pagamento da dívida alimentar.
Casos de fraude ou uso irregular
Embora incomum, existe a possibilidade de que o benefício seja parcialmente penhorado se for comprovado o uso indevido ou fraudulento dos valores recebidos.
Situações como acúmulo indevido de aposentadorias ou falsificação de documentos podem justificar esse tipo de ação. No entanto, esse processo depende de investigação judicial criteriosa e não é comum no dia a dia.
O que diz o Código de Processo Civil?
Segundo o Art. 834. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I – dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira;
II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV – veículos de via terrestre;
V – bens imóveis;
VI – bens móveis em geral;
Saber a lei é a melhor forma de se proteger
Entender como a lei funciona e em quais situações a aposentadoria pode ser comprometida ajuda você a evitar problemas financeiros no futuro. A maioria das dívidas não permite penhora do benefício, mas é essencial saber quando a exceção pode se aplicar e se planejar com responsabilidade.